Migalhas de Peso

V Prêmio Innovare 2008 - "Portas abertas"

Recebi, em 8/9/08, a Juíza Flávia de Vasconcellos Lanari em meu escritório e no dia 9/9/08 compareci no Fórum de Contagem, onde participei de três audiências e tive a oportunidade de conversar com advogados, que elogiaram a atuação da Autora da Prática. A Dra. Flávia concorre ao V Prêmio Innovare na categoria Juiz Individual.

3/11/2008
Stanley Martins Frasão


"Portas abertas"

V Prêmio Innovare 2008. JUSTIÇA PARA TODOS. Democratização do Acesso à Justiça. Meios Alternativos para Resolução de Conflitos

Stanley Martins Frasão*

Recebi, em 8/9/08, a Juíza Flávia de Vasconcellos Lanari em meu escritório e no dia 9/9/08 compareci no Fórum de Contagem, onde participei de três audiências e tive a oportunidade de conversar com advogados, que elogiaram a atuação da Autora da Prática. A Dra. Flávia concorre ao V Prêmio Innovare na categoria Juiz Individual.

A prática consiste na presença e orientação efetiva da magistrada nas audiências de conciliação realizadas na Central de Conciliação em relação aos feitos da 2ª Vara de Família de Contagem/MG. A regra é o funcionamento da Central de Conciliação sem a presença do juiz.

Desde de fevereiro de 2.007, data de sua promoção para a 2ª Vara de Família de Contagem, a juíza passou a fazer contato com a Central de Conciliação para tomar conhecimento dos dias e horários das audiências designadas para a respectiva 2ª Vara. Passou então a comparecer e a interagir com os estagiários do curso de Direito e de Psicologia. São realizadas cinco audiências simultaneamente, em "boxes" separados. Os conciliadores iniciam a audiência, propondo a reconciliação e a conciliação. Se ocorrer a reconciliação, o conciliador chama a juíza para sentenciar o feito. Se ocorrer a conciliação o conciliador esboça o acordo e chama a juíza para revisá-lo, ouvir testemunhas para comprovação do tempo da separação no caso de divórcio, e para sentenciar o feito. Se não ocorrer a conciliação, o conciliador chama a juíza para ir conversar com as partes e esclarecer suas dúvidas. Em qualquer cenário, encerrada a participação do conciliador, a juíza comparece ao box para conversar com as partes e seus advogados.

A principal dificuldade encontrada foi com o Promotor de Justiça titular da Promotoria que atuava na 2ª Vara de Família de Contagem. Apesar de intimado para as audiências o Promotor recorria de todas as sentenças prolatadas por entender que a Central de Conciliação, mesmo com a presença da juíza, era uma prática inconstitucional e que feria o "devido processo legal". A conduta notória do Promotor inclusive inviabilizou vários acordos quando as partes vinham acompanhadas de advogados que conheciam o entendimento dele e sabiam dos recursos. Para os advogados, um divórcio, por exemplo, saía mais rápido se não fosse realizado o acordo e houvesse necessidade de contestação e instrução, em razão do tempo do processo na 2ª instância. O Promotor de Justiça foi promovido para outra Comarca e um novo Promotor começou a atuar na 2ª Vara de Família de Contagem/MG. O Ministério Público, de modo geral, é favorável às Centrais de Conciliação, embora os Promotores não compareçam às audiências.

Um dos fatores de sucesso da prática foi a persistência da juíza em comparecer às audiências na Central mesmo com a avalanche de recursos interpostos pelo Ministério Público, que lhe causavam muito desânimo. Outro fator de sucesso da prática foi a cultura do acordo estabelecida, inclusive entre os advogados. Merece destaque também a presença constante da Defensoria Pública na Central. Como o requerido normalmente comparece sem advogado é importante que ele possa contar com um profissional para aconselhá-lo.

A prática democratiza o acesso à Justiça porque as partes falam sem cerimônia e sem intermediários com a magistrada. É um meio alternativo de resolução de conflitos porque a audiência de conciliação é realizada antes da contestação.

_________________

*Consultor externo do Prêmio Innovare e advogado do escritório Homero Costa Advogados









______________

Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados Diretor Executivo do CESA Centro de Estudos das Sociedades de Advogados Membro da Comissão Nacional das Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB

Veja a versão completa