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V Prêmio Innovare 2008 - "Legitimidade do Ministério Público e da Recomendação como Instrumento útil para provocar o autocontrole da constitucionalidade pelo Poder elaborador da norma"

A procuradora de justiça Elaine Martins Parise e o promotor de justiça João Batista da Silva, que concorrem ao V Prêmio Innovare na categoria Ministério Público, apresentaram a prática "Legitimidade do Ministério Público e da Recomendação como Instrumento útil para provocar o autocontrole da constitucionalidade pelo Poder elaborador da norma."

7/11/2008
Stanley Martins Frasão


"Legitimidade do Ministério Público e da Recomendação como Instrumento útil para provocar o autocontrole da constitucionalidade pelo Poder elaborador da norma"

V Prêmio Innovare 2008. JUSTIÇA PARA TODOS. Democratização do Acesso à Justiça. Meios Alternativos para Resolução de Conflitos.

Stanley Martins Frasão*

A procuradora de justiça Elaine Martins Parise e o promotor de justiça João Batista da Silva, que concorrem ao V Prêmio Innovare na categoria Ministério Público, apresentaram a prática "Legitimidade do Ministério Público e da Recomendação como Instrumento útil para provocar o autocontrole da constitucionalidade pelo Poder elaborador da norma."

O Controle de Constitucionalidade de Lei e Atos Normativos municipais por meio de recomendação é a descrição da prática, em funcionamento há 18 meses.

Como meio alternativo para resolução de conflito, saneia o ordenamento jurídico municipal extirpando Atos Normativos incompatíveis com a Constituição, sem a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O funcionamento é o seguinte: - após a instauração de procedimento administrativo interno, no qual se aprecia a compatibilidade do ato normativo com a Constituição Estadual, verificando-se o malferimento desta, expede-se recomendação, com fulcro nos arts. 6º, XX, da Lei Complementar federal n.º 75/1993 (clique aqui) c/c art. 27, I, parágrafo único, IV, da Lei federal n.º 8.625/1993 (clique aqui), ao Poder elaborador da norma com o fim de que este, no seu poder de autotutela, elimine o vício da inconstitucionalidade. Somente na hipótese de não acatamento da recomendação, propõe-se Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação ao ato normativo em evidência.

O que deu ensejo à criação da prática foi o controle de constitucionalidade no âmbito do Estado-membro sem propositura das demandas previstas, na Constituição, para o controle concentrado de constitucionalidade.

O sucesso da prática está no acatamento, na sua grande maioria, das recomendações expedidas pela Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, evitando-se, com isso, ajuizamento da demanda, o que contribui, sobremaneira, para o desafogamento das atividades do Poder Judiciário, e, principalmente, para a extirpação, do ordenamento jurídico, de atos normativos contrários ao texto constitucional.

A Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade foi criada por Resolução da Procuradoria Geral de Justiça n. 77, de 16/9/2005. Sendo que de 2005 até 31/7/08 foram expedidas 189 Recomendações, das quais 155 foram arquivadas, 54 Ações Direita Inconstitucionalidades foram ajuizadas, 16 Intervenções ajuizadas, 505 Procedimentos Administrativos instaurados.

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*Consultor externo do Prêmio Innovare e advogado do escritório Homero Costa Advogados.









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Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados Diretor Executivo do CESA Centro de Estudos das Sociedades de Advogados Membro da Comissão Nacional das Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB

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