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V Prêmio Innovare 2008 - "Conciliação nos feitos das varas da fazenda pública"

A juíza de direito Ângela de Lourdes Rodrigues apresentou a prática “Conciliação nos Feitos das Varas da Fazenda Pública.”, concorrendo ao V Prêmio Innovare, na categoria Tribunal.

11/11/2008
Stanley Martins Frasão


"Conciliação nos feitos das varas da fazenda pública"

V Prêmio Innovare 2008. JUSTIÇA PARA TODOS. Democratização do Acesso à Justiça. Meios Alternativos para Resolução de Conflitos.

Stanley Martins Frasão*

A juíza de direito Ângela de Lourdes Rodrigues apresentou a prática "Conciliação nos Feitos das Varas da Fazenda Pública", concorrendo ao V Prêmio Innovare, na categoria Tribunal.

O objetivo da prática é a realização de audiência com a presença das partes envolvidas no conflito para tentativa de conciliação e construção de uma decisão que atenda a pretensão de todos. A Central de Conciliação realiza audiências para tentativa de conciliação nos feitos das Varas da Fazenda Pública entre o Estado de Minas Gerais ou o Município de Belo Horizonte e o particular.

Com a preservação de todos os princípios constitucionais, possibilita-se a escuta das partes, que encontram a solução do conflito existente reduzindo a permanência do processo no acervo judiciário e a interposição de recursos, com redução de custos imediatos, inclusive para o Poder Judiciário. A conciliação proporciona o respeito aos princípios da Administração Pública e a dignidade da pessoa humana.

A conciliação está prevista no Código de Processo Civil (clique aqui) em vários momentos processuais, mas é inovadora quanto a presença dos entes públicos na mesa de conciliação judicial. A conciliação é um meio alternativo para resolução de conflitos porque permite que as partes em conflito satisfaçam suas pretensões em um prazo mais curto e evita a interposição de recursos. Considera-se que a conciliação democratiza o acesso à Justiça porque possibilita a escuta individualizada das partes e a solução é encontrada democraticamente pelos envolvidos em conflito que constroem juntos a decisão que melhor atenda suas pretensões. Deve ser considerado que conceder às partes envolvidas no conflito a oportunidade de comparecer em juízo e ser ouvidas, construindo elas mesmas a decisão que melhor satisfaça seus interesses é resgatar a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Em se tratando do ente público a conciliação permite que o cidadão compreenda que o Estado o respeita e também tem interesse na solução dos conflitos.

Examinei o Relatório de Gestão da 3ª Vice-Presidência do TJ/MG, 2005-2008, onde constatei que a Central de Conciliação respondeu por uma economia de R$ 3.943.038,90, a considerar que foram feitos 7.702 acordos, sendo que o custo unitário/mês por processo é de R$ 511,95.

Os fatores de sucesso da prática? Demonstrar que o cidadão e o ente público se manifestem em audiência com a construção da decisão que melhor atenda seus interesses e pretensões. Cumprir as decisões nos prazos convencionados evitando a interposição de recursos e execuções. Economizar tempo e custo processual para o Poder Judiciário e Executivo e credibilidade no ente público como órgão capaz de atender ao cidadão com respeito e dignidade. Agilizar a prestação jurisdicional com baixo custo tendo em vista que as audiências são realizadas por estudantes-conciliadores sob a supervisão de um Juiz de Direito. Formação da cultura da conciliação nos operadores do direito e também nos entes públicos que administram o dinheiro público com observância dos princípios da eficiência e eficácia.

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*Consultor externo do Prêmio Innovare e advogado do escritório Homero Costa Advogados.









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Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados Diretor Executivo do CESA Centro de Estudos das Sociedades de Advogados Membro da Comissão Nacional das Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB

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