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Liminar assegura prisão domiciliar a mãe de criança

Decisão teve como base a lei 13.769/18, que assegura domiciliar a mães que possuem filhos menores de doze anos.

16/1/2020

A desembargadora Rachid Vaz de Almeida, 10ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu, liminarmente, prisão domiciliar mãe que possuiu filha menor de doze anos. 

A mulher, que responde pelo crime de tráfico de drogas, impetrou HC alegando constrangimento ilegal por parte do juízo de Direito, apontando autoridade coatora, que decretou a prisão preventiva da paciente.

Ao conceder domiciliar, a desembargadora Rachid Vaz de Almeida se baseou na recente alteração do CPP, trazida pela lei 13.769/18, que assegurou prisão domiciliar para gestantes ou mães que possuam filhos menores de doze anos de idade em casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça ou que não sejam cometidos contra o próprio filho ou dependente. 

O advogado Gustavo de Falchi, sócio do Escritório de Advocacia Falchi, Gouveia & Carvalho, atuou no caso. 

Veja a liminar.

Veja a versão completa

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