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Nancy Andrighi cobra clareza de advogado durante sustentação no STJ

Ministra alertou sobre a necessidade de identificação precisa das partes e objetividade na tribuna.

Da Redação

terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Atualizado às 18:57

Nesta terça-feira, 16, durante julgamento na 3ª turma do STJ, ministra Nancy Andrighi fez advertência direta a advogado que realizava sustentação oral, ao apontar dificuldades na compreensão do caso em razão da falta de clareza na identificação das partes e do excesso de argumentos considerados irrelevantes para o ponto em análise.

A intervenção ocorreu quando a ministra questionava os patronos sobre a tempestividade de um recurso, especificamente em relação ao horário de acesso ao sistema eletrônico.

Ao notar que a sustentação avançava para conjecturas sobre a qualidade das peças processuais e o comportamento das partes no tribunal de origem, Nancy Andrighi interrompeu o advogado para reforçar que, naquele momento, o aspecto central era exclusivamente o tempo do protocolo.

Na sequência, a ministra passou a cobrar a identificação objetiva dos envolvidos no processo.

Diante da dificuldade do advogado em esclarecer quem era recorrente, quem era recorrido e como se estruturavam os consórcios envolvidos, a ministra destacou que a falta de precisão compromete a compreensão do julgamento.

"Cada ministro aqui tem milhares de processos. Se vocês não chegarem na tribuna e não identificarem propriamente quem é o recorrente, quem é o recorrido, quando tem litisconsórcio, para nós é difícil de entender a própria sustentação", afirmou.

Ministro Moura Ribeiro também interveio em alguns momentos, observando que os nomes mencionados na sustentação não correspondiam aos que constavam na autuação do processo, o que aumentava a confusão sobre a controvérsia em exame.

Nancy Andrighi ressaltou que a dificuldade não se devia à complexidade do tema, mas à forma como a exposição estava sendo conduzida.

"Não é só a idade nossa que não consegue compreender. É que realmente está difícil de entender com esse tipo de sustentação. Então, tem que ser mais claro", advertiu.

Após novos esclarecimentos, o advogado explicou que determinadas empresas integravam um consórcio recorrente, enquanto o outro consórcio figurava apenas como recorrido, sem litisconsórcio entre as consorciadas.

A ministra, então, reconheceu que as informações finalmente haviam sido esclarecidas, permitindo o prosseguimento do julgamento.

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