Migalhas Quentes

Prisão preventiva de condenado deve ser compatível com sentença

Ministro Fischer concedeu liminar em HC.

22/1/2021

(Imagem: Pixabay)

O ministro Felix Fischer, do STJ, concedeu liminar para que a prisão preventiva de paciente seja compatibilizada com o regime semiaberto fixado na sentença condenatória.

O impetrante foi condenado por roubo a cinco anos e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa. A defesa sustentou que não há fundamentação concreta na sentença que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade.

Na análise dos autos, o Fischer constatou a ocorrência de flagrante ilegalidade.

Estabelecido o regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda deve o paciente aguardar o julgamento de eventual recurso de apelação em tal regime, compatibilizando-se a prisão cautelar com o modo de execução determinado no acórdão.”

A defesa é realizada pelo advogado Jessé Conrado Góes.

Veja a decisão.

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Veja a versão completa

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