Migalhas Quentes

Juíza suspende execução de dívida bancária por risco à atividade de empresa

Magistrada bloqueou ação até que os embargos sejam julgados.

15/7/2024

A juíza de Direito Luciana Pessoa Ramos, da 1ª Vara Cível de Sobradinho/DF, suspendeu a execução de dívida de uma distribuidora de bebidas com o Banco do Brasil por risco à atividade da empresa.

A distribuidora de bebidas questionou a taxa de juros aplicada no contrato firmado com o Banco do Brasil, argumentando que poderia desconstituir a mora do devedor.

Por risco à atividade, juíza suspende execução de dívida bancária.(Imagem: Freepik)

Em vista dos riscos à atividade da empresa, a juíza concedeu efeito suspensivo aos embargos.

“Em que pese a falta de segurança do juízo, há que ser considerado que a eventual ilegalidade na taxa de juros implicaria em desconstituição da mora do devedor. Assim, em razão dos riscos à atividade da empresa, concedo o efeito suspensivo.”

O escritório Túlio Parca Advogados atua pelo devedor.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz extingue hipoteca de imóvel rural por prescrição processual

4/7/2024
Migalhas Quentes

Juiz suspende dívida de produtores rurais que tiveram safra frustrada

5/6/2024
Migalhas Quentes

STJ: É impenhorável imóvel de família oferecido como caução em contrato de locação

4/12/2020