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Município pagará R$ 20 mil a pais de criança de 3 anos esquecida em van

Colegiado do TJ/SP considerou o abalo psicológico sofrido pelo menor.

7/3/2025

O TJ/SP, por meio da 2ª câmara de Direito Público, confirmou a sentença da 2ª vara de Cachoeira Paulista, proferida pelo juiz Anderson da Silva Almeida, que condenou o município de Silveiras/SP ao pagamento de R$ 20 mil em indenização aos pais de uma criança esquecida em um ônibus escolar.

Conforme os autos do processo, a criança foi deixada aos cuidados dos responsáveis pelo transporte escolar municipal para ser levada à creche.

Entretanto, horas mais tarde, os pais foram contatados e informados de que seu filho havia sido deixado para trás no interior do veículo, sendo encontrado posteriormente na garagem por outro motorista. Em decorrência do incidente, a criança desenvolveu medo de ficar sozinha.

Município indenizará pais de criança de 3 anos esquecida em van escolar.(Imagem: João Pedro/Procon/AM)

O desembargador Renato Delbianco, relator do recurso, destacou em seu voto que os funcionários do transporte escolar têm a obrigação de zelar pela segurança e vigilância dos passageiros, e que, no caso em questão, houve “nítida e reprovável falha na prestação de serviço público”.

A pouca idade da criança, que foi encontrada chorando, por si só, demonstra o abalo psicológico, cujo sofrimento extrapola, e muito, o mero aborrecimento, e jamais a situação pode ser considerada típica do cotidiano, como alegou o requerido. Vale lembrar que o dano moral é inerente à própria ofensa, de modo que a sua percepção decorre do senso comum, resultando daí ser prescindível a prova do sofrimento da vítima”, afirmou o desembargador.

Leia aqui o acórdão.

Veja a versão completa

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