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Juiz verifica laudo e manda classificar candidata como PcD em concurso

Mesmo apresentando toda documentação necessária, a veterinária foi classificada nas vagas de ampla concorrência do certame.

22/3/2025

A 1ª vara da Fazenda Pública da de Guarulhos/SP concedeu liminar determinando a reclassificação de candidata ao cargo de médico veterinário na lista de PcD no concurso público do município. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Rafael Carvalho de Sá Roriz, que, após análise da documentação médica apresentada, concluiu que o indeferimento do pedido pela banca ocorreu sem justificativa.

Juiz determinou reclassificação de candidata PcD em concurso após indeferimento sem justificativa.(Imagem: Freepik)

A candidata participou do concurso regido pelo edital 01/22 – SGE01, organizado pela banca Vunesp. Portadora de sequela de amputação traumática do antebraço direito, condição enquadrada na classificação CID: S58 e T92, inscreveu-se nas vagas reservadas para PcD.

Apesar de ter apresentado toda a documentação exigida, incluindo laudo comprobatório e requerimento formal, seu pedido foi negado sem fundamentação, sendo incluída na ampla concorrência.

Diante das provas apresentadas, que incluíam laudo médico e fotografias, o magistrado considerou incontroversa a condição de PcD da candidata. Dessa forma, deferiu a tutela de urgência, determinando sua reclassificação na lista de candidatos com deficiência no certame.

O escritório VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atua pela candidata.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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