A juíza de Direito Carolina Nabarro Munhoz Rossi, da 1ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, determinou o bloqueio de bens de uma operadora de turismo acusada de descumprir contratos firmados com agência de viagens.
A decisão autorizou o bloqueio de até R$ 31 mil em bens, com base na existência de contratos não cumpridos e no risco de dilapidação do patrimônio da empresa acusada.
Entenda
Uma agência de turismo alegou que uma operadora do setor, responsável por intermediar passagens aéreas e reservas de hospedagem, deixou de cumprir contratos e anunciou publicamente que não pretende mais honrar suas obrigações.
Diante do risco de inadimplemento, a agência solicitou à Justiça o arresto de bens da operadora para assegurar o cumprimento dos compromissos pendentes.
Perigo de dano
Ao analisar os autos, a juíza reconheceu a presença dos requisitos para concessão da liminar.
Segundo a magistrada, os documentos apresentados demonstram a probabilidade do direito da agência, destacando que há obrigações contratuais em aberto com a operadora, que teria declarado publicamente sua intenção de não as cumpris.
“Os documentos ----- indicam a probabilidade do direito do autor, em especial os de -----, pois evidenciam que há contratos a serem cumpridos pela requerida, que já anunciou publicamente que não pretende cumprir com sua obrigação.”
A decisão também destacou a urgência do pedido, enfatizando o risco de que o patrimônio da operadora seja dilapidado, o que poderia inviabilizar o ressarcimento ou o cumprimento das obrigações assumidas.
“Há perigo de dano, consistente na dilapidação do patrimônio da requerida”, afirmou.
Com base nesses fundamentos, a juíza concedeu a liminar de arresto e autorizou a utilização do sistema Sisbajud para localização e penhora de bens da empresa requerida, até o valor de R$ 31 mil.
O escritório Matheus Santos Advogados atua pela agência de turismo.
- Processo: 1008855-34.2025.8.26.0564
Leia a liminar.