Migalhas Quentes

Empresa de turismo terá bloqueio de R$ 31 mil por descumprir contratos

Magistrada reconheceu urgência diante do risco de dilapidação do patrimônio e da existência de contratos ainda não executados.

2/4/2025

A juíza de Direito Carolina Nabarro Munhoz Rossi, da 1ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, determinou o bloqueio de bens de uma operadora de turismo acusada de descumprir contratos firmados com agência de viagens.

A decisão autorizou o bloqueio de até R$ 31 mil em bens, com base na existência de contratos não cumpridos e no risco de dilapidação do patrimônio da empresa acusada.

Entenda

Uma agência de turismo alegou que uma operadora do setor, responsável por intermediar passagens aéreas e reservas de hospedagem, deixou de cumprir contratos e anunciou publicamente que não pretende mais honrar suas obrigações.

Diante do risco de inadimplemento, a agência solicitou à Justiça o arresto de bens da operadora para assegurar o cumprimento dos compromissos pendentes.

Juíza autoriza arresto de R$ 31 mil de empresa de turismo por risco de inadimplemento contratual.(Imagem: Freepik)

Perigo de dano

Ao analisar os autos, a juíza reconheceu a presença dos requisitos para concessão da liminar.

Segundo a magistrada, os documentos apresentados demonstram a probabilidade do direito da agência, destacando que há obrigações contratuais em aberto com a operadora, que teria declarado publicamente sua intenção de não as cumpris.

“Os documentos ----- indicam a probabilidade do direito do autor, em especial os de -----, pois evidenciam que há contratos a serem cumpridos pela requerida, que já anunciou publicamente que não pretende cumprir com sua obrigação.”

A decisão também destacou a urgência do pedido, enfatizando o risco de que o patrimônio da operadora seja dilapidado, o que poderia inviabilizar o ressarcimento ou o cumprimento das obrigações assumidas.

“Há perigo de dano, consistente na dilapidação do patrimônio da requerida”, afirmou.

Com base nesses fundamentos, a juíza concedeu a liminar de arresto e autorizou a utilização do sistema Sisbajud para localização e penhora de bens da empresa requerida, até o valor de R$ 31 mil.

O escritório Matheus Santos Advogados atua pela agência de turismo.

Leia a liminar.

Veja a versão completa

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