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Toffoli valida lei que permite divulgar dados de violência infantil

A decisão reafirma a importância da transparência na administração pública e o cumprimento do princípio da proteção integral a esse público.

9/4/2025

O ministro Dias Toffoli, do STF, declarou a constitucionalidade de uma lei municipal de Ribeirão Preto/SP. A legislação determina que o Poder Executivo local compile e publique estatísticas relativas à violação dos direitos de crianças e adolescentes. 

A lei municipal 14.779/22, originada de projeto parlamentar, estabelece a obrigatoriedade para a prefeitura e define os critérios para a abrangência, coleta e periodicidade da divulgação desses dados. Entretanto, o TJ/SP, em resposta a uma ação movida pelo prefeito, havia declarado a norma inconstitucional, argumentando que a lei interferia em competência exclusiva do Poder Executivo.

Inconformado com a decisão, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo recorreu ao Supremo. O ministro Toffoli, relator do caso, acolheu o recurso, considerando que a decisão do TJ/SP divergia da jurisprudência da Corte sobre o tema.

Para o ministro, embora a lei municipal gere despesas para a administração, ela não interfere na estrutura administrativa nem nas atribuições de seus órgãos.

Para relator, lei que cria a obrigação para a prefeitura é constitucional.(Imagem: Pedro França/Agência Senado)

Ademais, o relator destacou que a lei municipal reforça o princípio constitucional da publicidade da administração pública, ao determinar que as informações estatísticas sejam centralizadas e acessíveis a todos os interessados.

Toffoli também ressaltou que os dados exigidos pela lei subsidiarão a administração pública na formulação de políticas públicas de combate e prevenção à violação dos direitos da criança e do adolescente, em consonância com o princípio constitucional da proteção integral a esse grupo.

Leia a íntegra da decisão.

Veja a versão completa

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