A 3ª turma do STJ decidiu que o prazo para o réu apresentar contestação só começa a contar depois que a Justiça homologa a desistência do autor em relação ao corréu que ainda não havia sido citado. Com esse entendimento, a Corte anulou a revelia que havia sido decretada contra o réu que apresentou a contestação após esse momento.
O caso
O autor ajuizou ação contra dois réus. Apenas um deles foi citado e compareceu à audiência de conciliação. Como o outro ainda não havia sido citado, a audiência foi adiada.
Antes da nova data, o autor desistiu da ação em relação ao réu que ainda não tinha sido citado. A controvérsia girou em torno de um ponto: quando começou o prazo de 15 dias para o réu remanescente apresentar sua defesa.
Como funciona na prática
Pelo CPC, quando há mais de um réu, o prazo para contestar só começa depois que todos forem citados e houver tentativa de audiência de conciliação, salvo se todos declararem desinteresse no acordo.
Se a audiência for cancelada ou não acontecer por algum motivo (como a desistência em relação a um dos réus), o prazo para defesa só começa após esse fato ser formalizado, ou seja, a partir da homologação da desistência pela Justiça.
Voto da relatora
Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que o CPC prioriza a tentativa de conciliação e que, no caso, não havia justificativa para exigir a apresentação da defesa antes da homologação da desistência. Assim, o réu que compareceu à audiência não estava em mora quando apresentou sua contestação.
"O prazo de contestação começa com a homologação da desistência, e não antes", explicou a ministra.
Com isso, o STJ considerou que a contestação foi feita dentro do prazo legal. A penalidade de revelia foi afastada, e o processo deve retornar ao tribunal de origem para ser reavaliado, agora com a defesa considerada válida.
Veja o voto:
- Processo: REsp 2.180.502