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Gilmar Mendes manda ao plenário físico recurso sobre planos econômicos

Banco questiona condenação ao pagamento de correção monetária de poupança.

13/6/2025

Ministro Gilmar Mendes retirou do plenário virtual e encaminhou ao plenário físico do STF o julgamento do RE 631.363, que envolve os planos econômicos Collor I e II.

A ação foi proposta pelo Banco Santander contra decisão do TJ/SP que reconheceu o direito a diferenças de correção monetária em depósitos de caderneta de poupança, bloqueados pelo Banco Central, em decorrência de expurgos inflacionários.O Tribunal paulista condenou a instituição ao pagamento da diferença correspondente ao IPC de abril de 1990, acrescida de juros contratuais.

O julgamento no plenário virtual estava previsto para ser concluído nesta sexta-feira, 13, mas apenas esse recurso foi destacado pelo ministro, que é relator do processo.

Ministro Gilmar Mendes, do STF.(Imagem: Ton Molina/STF)

Acordo coletivo

Durante o trâmite dos recursos sobre os planos econômicos, foi celebrado um acordo coletivo entre entidades de defesa do consumidor e representantes do sistema financeiro, como FEBRABAN e CONSIF, homologado pelo STF em 2017. O pacto prevê compensações financeiras aos poupadores.

Em maio de 2025, o Supremo julgou procedente a ADPF 165, reconhecendo por unanimidade a constitucionalidade dos planos econômicos e reafirmando a validade do acordo. A Corte também fixou novo prazo de 24 meses para que poupadores ainda não contemplados possam aderir às condições previstas.

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