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Expurgos inflacionários

STF valida planos econômicos e dá mais dois anos para adesão a acordo

Discussão sobre perdas inflacionárias durou 16 anos na Corte.

Da Redação

sábado, 24 de maio de 2025

Atualizado às 09:12

STF concluiu, nesta sexta-feira, 23, o julgamento do processo que trata do pagamento de diferenças de perdas inflacionárias decorrentes dos planos econômicos.

Os ministros seguiram o voto do relator, Cristiano Zanin, para validar os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, e reabriram, por mais 24 meses, o prazo para poupadores aderirem ao acordo coletivo para pagamento de indenizações relacionadas às perdas.

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

STF valida planos econômicos dos anos 90 e amplia prazo para adesão a acordo.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Histórico

A ADPF foi ajuizada em 2009. A partir de então, diversas entidades solicitaram ingresso no processo como partes interessadas. Em 27/11/13, o plenário ouviu as manifestações e, em seguida, o julgamento foi suspenso.  

Em 12/12/17, representantes de bancos e de poupadores apresentaram acordo coletivo, solicitando a suspensão do processo por dois anos.

Esse acordo foi homologado em 1/3/18, quando o então relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), destacou a possibilidade de solução de disputas de massa em processos coletivos, dentro do contexto de disputas repetitivas, sobre questões relacionadas a políticas públicas e regulatórias. Lewandowski afirmou que a decisão é relevante não só pela escala do caso, considerado a maior disputa repetitiva da história do país, mas por seu impacto no sistema jurídico.

Em maio de 2020, o relator divulgou termo aditivo, a pedido das entidades que assinaram o acordo coletivo, para prorrogar o prazo de adesão dos poupadores e suspender a ADPF por 30 meses, prorrogáveis pelo mesmo período. O acordo tinha vigência até 12/3/20, e o termo aditivo foi homologado pelo plenário.

Na ocasião, os bancos aceitaram, por exemplo, incluir no acordo as ações judiciais individuais que envolviam os expurgos inflacionários de poupança relacionados somente ao Plano Collor I, com data-base da conta-poupança em abril de 1990. Também deveriam ser contemplados os poupadores que mantinham conta-poupança em instituições financeiras que entraram em crise e foram abrangidas pelo Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional).

Em dezembro de 2022, o Tribunal prorrogou por mais 30 meses o aditivo do acordo coletivo e, em agosto de 2023, o ministro Cristiano Zanin passou a relatar a ação, em razão da aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski. 

Em 15/5/25, as partes prestaram conta dos acordos firmados por poupadores em decorrência do acordo coletivo homologado e pediram a extinção da ação com julgamento definitivo.

Voto do relator

Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin acolheu integralmente os pedidos das entidades signatárias e propôs o julgamento procedente da ação, declarando constitucionais os planos econômicos mencionados. O ministro destacou que a atuação do Estado ao lançar os planos se deu em contexto de grave instabilidade econômica e está amparada na função constitucional de preservação da ordem econômica e financeira.

Ele ainda pontuou que o acordo coletivo homologado foi uma solução legítima, amplamente representativa e eficaz, que atendeu ao interesse público ao reduzir drasticamente a litigiosidade.

Para Zanin, ainda que a questão prática esteja em grande parte resolvida, a relação jurídico-processual exige um julgamento definitivo, em nome da segurança jurídica e da pacificação social.

O ministro propôs uma prorrogação de 24 meses para que novos poupadores possam aderir ao acordo, mesmo após o encerramento formal da ação. A medida visa assegurar que nenhum titular de direito fique prejudicado com o julgamento da ADPF.

Acordo

O acordo coletivo aconteceu entre bancos e poupadores, com participação da AGU, Febraban, Idec e Febrapo, e foi homologado pelo STF. Até o momento, foram registradas mais de 326 mil adesões que resultaram em pagamentos superiores a R$ 5 bilhões.

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