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Vítimas de fraudes no INSS serão reembolsadas até o fim do ano, diz AGU

AGU e INSS apresentarão ao STF calendário de ressarcimento. Pagamento será em parcela única, visando simplificar o processo e evitar litígios.

19/6/2025
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A AGU e o INSS devem apresentar na próxima semana ao STF cronograma de ressarcimento destinado aos aposentados e pensionistas que foram prejudicados por descontos associativos indevidos. Conforme declarações do ministro da AGU, Jorge Messias, a quitação dos valores descontados, devidamente corrigidos, deverá ocorrer ainda em 2025, em uma única parcela.

O anúncio foi realizado durante uma transmissão ao vivo, transmitida nos canais do YouTube da AGU e do INSS, na qual Messias e o presidente do instituto, Gilberto Waller Júnior, esclareceram dúvidas sobre as medidas que estão sendo implementadas pelo Governo para compensar os segurados. 

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AGU Jorge Messias afirma que vítimas de fraudes no INSS serão reembolsadas ainda em 2025.(Imagem: Emanuelle Sena/AscomAGU)

Segundo o presidente do INSS, o cronograma em fase final de elaboração pelas duas instituições prevê que o pagamento seja efetuado em lotes, com intervalos de 15 dias, sem distinção entre os grupos de beneficiários. “Todos os segurados do INSS comprovadamente lesados serão pagos integralmente, com o valor corrigido, de uma única vez e no mesmo período.

De acordo com o ministro da AGU, o pedido de conciliação no STF visa a viabilizar, de maneira ágil, segura e prática, o plano de ressarcimento. “O que iremos apresentar aos aposentados e pensionistas é uma proposta de acordo, em que essas pessoas terão ciência do valor que devem receber, e convidá-las a aderir. É um convite, não uma imposição. O direito de acessar a Justiça é uma garantia da Constituição. O que nós queremos dizer é que isso não será necessário.

Jorge Messias defendeu a via administrativa como forma de evitar o excesso de litígios. "A via administrativa é mais rápida, mais barata e mais segura.” Segundo o ministro, é fundamental um entendimento nacional para preservar o interesse dos segurados. 

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