Migalhas Quentes

1ª turma do STF mantém suspensão de ação trabalhista sobre pejotização

Ministro Fux rejeitou recurso contra decisão que paralisou ação com base no Tema 1.389 da repercussão geral.

7/7/2025

Por unanimidade, a 1ª turma do STF rejeitou o agravo interposto por um trabalhador que buscava reverter decisão do ministro Luiz Fux, relator, que havia determinado a suspensão de um processo trabalhista em trâmite no TRT da 2ª região.

428394

Ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto do relator, mantendo a decisão que paralisou o andamento da ação até o julgamento do Tema 1.389 da repercussão geral pelo Supremo.

Reclamação 

O caso envolve a discussão sobre a validade de contrato firmado por meio de pessoa jurídica, posteriormente reconhecido pela Justiça do Trabalho como relação de emprego.

A reclamação foi ajuizada por empresa de transportes sob a alegação de que o reconhecimento do vínculo empregatício contrariou a jurisprudência do STF firmada na ADPF 324 e no Tema 725, que assentam a constitucionalidade da terceirização inclusive de atividade-fim, afastando, por si só, o reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora.

"Apesar da determinação do Supremo de suspender as ações de pejotização, alguns juízes estavam dando andamento aos processos, pois entendem que o STF ainda não fixou um entendimento definitivo. Nesse sentido, entramos com a Reclamação Constitucional 77.079, interrompendo a execução que seria cobrada da empresa no prazo de até três meses", afirma Claudio Castro, advogado trabalhista e sócio da banca Martinelli Advogados, que atua pela empresa.

1ª turma do STF manteve suspensa ação que discute pejotização. (Imagem: Antonio Augusto/STF)

Na análise do agravo, o relator reiterou os fundamentos da decisão anterior, destacando que a controvérsia - a existência de fraude na contratação por meio de pessoa jurídica - está sendo discutida no Tema 1.389 da repercussão geral, cuja repercussão foi reconhecida e que motivou determinação de suspensão nacional de processos com matéria semelhante.

Fux também reforçou que a reclamação constitucional não se presta à revisão de fatos e provas ou à rediscussão da controvérsia jurídica em abstrato.

Segundo o ministro, a reclamação foi acolhida parcialmente para suspender o processo até julgamento definitivo do paradigma da repercussão geral, como forma de preservar a integridade e coerência da jurisprudência do STF, conforme o art. 926 do CPC.

Diante disso, o ministro concluiu que a parte agravante não trouxe fundamentos capazes de infirmar a decisão questionada e manteve a suspensão dos autos de origem até o desfecho do Tema 1.389.

Veja o voto do relator.

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogados analisam decisão de Gilmar que suspendeu ações de pejotização

14/4/2025
Migalhas Quentes

Gilmar Mendes suspende ações sobre pejotização em todo o país

14/4/2025
Migalhas Quentes

STF julga constitucional terceirização de atividade-fim

30/8/2018