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Candidata eliminada por falha em heteroidentificação será reintegrada

Decisão reconheceu contradição da banca, que havia aprovado a candidata como parda em concurso anterior.

12/7/2025

Candidata parda eliminada do concurso do BNB – Banco do Nordeste do Brasil, por não ter sido reconhecida como apta a concorrer às vagas destinadas a cotas raciais, será reintegrada. 

O juiz de Direito Josias Nunes Vidal, da 18ª vara Cível de Fortaleza/CE, considerou contraditória a exclusão, já que a mesma candidata havia sido reconhecida anteriormente como parda pela própria banca organizadora em outro certame.

Juiz reintegra candidata parda após banca rejeitar autodeclaração já validada em outro certame.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

A autora da ação se inscreveu no concurso para o cargo de Analista Bancário e foi aprovada na prova objetiva. Contudo, foi eliminada na etapa de heteroidentificação, quando a Comissão de Verificação a classificou como “não enquadrada” para fins de cotas raciais, sob a justificativa de que suas características fenotípicas não atendiam aos critérios estabelecidos.

Inconformada, a candidata alegou já ter sido reconhecida como pessoa parda pela mesma banca organizadora, Fundação Cesgranrio, em outro concurso público, o que lhe garantiu o ingresso no Banco do Brasil. A candidata recorreu administrativamente, mas sem sucesso. 

Diante disso, propôs ação judicial pleiteando a anulação do ato e sua reinclusão no certame, com o reconhecimento do direito de concorrer às vagas reservadas e a preservação de sua identidade.

O Banco do Nordeste defendeu a legalidade do procedimento, sustentando que a avaliação fenotípica foi realizada conforme os critérios previstos em edital. Já a Fundação Cesgranrio alegou que a decisão foi tomada por comissão colegiada, composta por cinco membros, e que o processo seguiu rigorosamente as normas aplicáveis.

Contradição da banca 

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a mesma banca examinadora já havia reconhecido a candidata como parda no ano anterior, em concurso com critérios fenotípicos idênticos.

Para o juiz, a ausência de justificativa plausível para a mudança de entendimento em tão curto intervalo de tempo configurou comportamento contraditório por parte das rés, violando os princípios da boa-fé objetiva, da confiança legítima e da segurança jurídica.

“Causa evidente estranheza a ausência de qualquer justificativa plausível por parte das promovidas acerca do motivo pelo qual, em 2023, a autora foi considerada apta a concorrer pelas vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas, e, já em 2024, deixou de ser enquadrada na mesma condição.”

O juiz ainda afirmou que a atuação das rés frustrou diretamente a expectativa legítima da candidata, criando um cenário de instabilidade jurídica. “Tal situação revela um comportamento contraditório e incoerente [...], violando o princípio da boa-fé objetiva e frustrando a legítima expectativa da autora”, afirmou.

A sentença julgou procedente o pedido da autora, anulando o ato administrativo e determinando sua reinclusão no concurso na condição de candidata cotista. 

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.

Leia a sentença.

Veja a versão completa

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