Nesta terça-feira, 15, foi realizada audiência de conciliação no âmbito das ações que discutem a constitucionalidade do decreto de Lula que majorou as alíquotas do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.
A sessão foi conduzida pelo relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, e contou com a presença de representantes da União, Congresso Nacional, Procuradoria-Geral da República e dos partidos autores das ações.
Estiveram na audiência representantes da Advocacia-Geral da União, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do ministério da Fazenda, além dos advogados dos partidos PL e PSOL, autores das ADIns 7.827 e 7.839. Também foi incluída na pauta a análise das ADCs 96 e 97, ajuizadas pelo presidente da República e por partidos da base governista.
Durante os debates, o ministro relatou a situação processual e dos principais pontos de controvérsia.
Na sequência, deu a palavra aos participantes. Os representantes do Executivo e do Congresso reafirmaram os argumentos já constantes nos autos. Os partidos PL e PSOL, por sua vez, reiteraram os pedidos de declaração de inconstitucionalidade do decreto que elevou o IOF.
Diante das manifestações, o ministro Alexandre de Moraes indagou sobre a possibilidade de concessões mútuas que levassem à conciliação.
Os presentes, entretanto, declararam que, embora reconheçam a importância do diálogo e da iniciativa do STF, preferem aguardar o julgamento da Corte.
A representante do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, chegou a solicitar prazo adicional para continuidade das tratativas, desde que mantida a liminar que suspendeu o decreto presidencial.
O entendimento majoritário foi de que a via judicial seria o meio mais adequado para resolver o impasse, especialmente diante da suspensão da vigência da majoração do imposto. Com isso, o relator determinou a conclusão dos autos para julgamento e encerrou a audiência.
As ações seguem agora para deliberação do plenário do Supremo.
- Veja o termo de audiência.
Disputa do IOF
A audiência realizada nesta tarde foi convocada no último dia 4, quando ministro Alexandre de Moraes, concedeu medida cautelar para suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499/25, que majoraram as alíquotas do IOF, bem como do decreto legislativo 176/25, que havia sustado os efeitos desses mesmos atos.
434054
A decisão foi proferida nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIns 7.827 e 7.839) e na ação declaratória de constitucionalidade (ADC 96), propostas respectivamente pelo PL, PSOL e pelo Presidente da República.
Segundo o ministro, ainda que o IOF tenha natureza predominantemente extrafiscal - o que permite alterações de alíquota por decreto, conforme prevê a CF -, a finalidade dessas mudanças deve ser regulatória, e não arrecadatória.
Moraes destacou que há dúvida razoável sobre um possível desvio de finalidade nos atos do Executivo, especialmente diante da previsão oficial de incremento superior a 60% na arrecadação do tributo, podendo atingir R$ 41 bilhões em 2026. Para o relator, essa incerteza, em sede de cognição sumária, justifica a suspensão dos atos.
O ministro também suspendeu o decreto legislativo, apontando suposta violação à separação de Poderes, já que o Congresso só pode sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar - o que não se aplica aos decretos autônomos, diretamente fundamentados na CF.