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PL proíbe atuação de advogados no mesmo tribunal de parentes juízes

Medida também se estende aos juristas parentes de membros do Ministério Público.

28/7/2025

Tramita no Senado o PL 2.736/25, que propõe alteração no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) para impedir que cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de magistrados e membros do MP exerçam a advocacia perante os respectivos órgãos onde os profissionais atuem.

De autoria do senador Jorge Kajuru, a medida, segundo ele, tem como objetivo reforçar a confiança pública no sistema de Justiça e prevenir conflitos de interesse.

Projeto impede atuação de advogados no mesmo tribunal de parentes juízes e do MP.(Imagem: Freepik)

Na justificativa do projeto, o senador argumenta que a atuação de advogados com vínculos familiares com magistrados ou membros do MP pode alimentar a percepção de favorecimento e abrir margem para o tráfico de influência.

É preciso reforçar o ambiente de confiança e credibilidade no Poder Judiciário, que tem como função essencial resolver conflitos de forma imparcial e com absoluta legalidade”, declarou.

Kajuru também mencionou casos divulgados na imprensa envolvendo escritórios de advocacia ligados a sobrenomes influentes. Para ele, essa prática compromete a imagem de neutralidade e estimula a desconfiança da sociedade.

Permitir que situações de privilégio em razão de laços familiares continuem existindo fortalece um ambiente propício ao conflito de interesses, ao tráfico de influência e à corrupção”, acrescentou.

Segundo o senador, a legislação atual, que prevê apenas o afastamento do juiz em casos específicos, é insuficiente para garantir a imparcialidade do Judiciário.

A proposta aguarda análise nas comissões temáticas do Senado antes de seguir para votação em plenário. Se aprovada, será encaminhada à Câmara dos Deputados para nova deliberação.

Informações: Agência Senado.

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