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TJ/AC suspende cobrança de dívida rural após perdas por El Niño

Produtor alegou ter sofrido perdas de cerca de 97% na atividade pecuária em razão de estiagem prolongada e enchentes registradas na região.

31/8/2025

O desembargador Luís Camolez, do TJ/AC, suspendeu a cobrança de uma cédula de crédito rural no valor de R$ 389,3 mil e determinou que o nome do devedor não seja incluído em cadastros de inadimplentes. A decisão foi tomada em sede de agravo de instrumento, com fundamento na plausibilidade do direito ao alongamento da dívida diante de comprovados prejuízos decorrentes de eventos climáticos extremos.

O caso teve início em ação ajuizada por um produtor rural que alegou ter sofrido perdas de cerca de 97% na atividade pecuária em razão de estiagem prolongada e enchentes registradas na região, amplamente noticiadas em nível nacional. Segundo a defesa, o pedido administrativo de prorrogação da dívida foi negado pela instituição financeira, que teria exigido pagamento imediato de mais de 50% do débito como condição para renegociação.

Ao analisar o recurso, o tribunal destacou que o alongamento de dívidas rurais, previsto na lei 4.289/65 e no Manual de Crédito Rural, constitui direito do produtor quando comprovadas as hipóteses legais, e não mera faculdade da instituição financeira. A decisão também citou a Súmula 298 do STJ, que reforça essa interpretação.

Produtor rural alegou ter sofrido perdas de cerca de 97% na atividade pecuária.(Imagem: Freepik)

O relator considerou ainda que a execução imediata se mostraria desproporcional, uma vez que a dívida é garantida por hipoteca de bem avaliado em R$ 8,9 milhões, valor 22 vezes superior ao contrato em discussão. Ressaltou também que laudo técnico apontou que os prejuízos foram causados pelo fenômeno climático El Niño, que provocou enchentes e seca severa, afetando a produção bovina e a comercialização de animais.

Com base nesses elementos, o relator deferiu a tutela de urgência para suspender a exigibilidade do contrato até o julgamento final do recurso. Também fixou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento da ordem de retirada ou não inclusão do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito.

O escritório Túlio Parca Advogados defende o produtor.

Leia o acórdão.

Veja a versão completa

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