O TCU decidiu afastar a responsabilidade de uma gestora citada em Tomada de Contas Especial que investigava suposto superfaturamento em obras no município de Guarulhos/SP, cujo valor alcançava cerca de R$ 97 milhões.
A gestora foi apontada sob a alegação de ter contribuído para a ocorrência de sobrepreço ao elaborar o termo de referência do edital, o que teria impactado diretamente no orçamento da licitação.
Durante o processo, o escritório Justino de Oliveira Advogados, que foi responsável pela defesa da gestora, demonstrou que sua atuação ocorreu dentro dos limites legais, baseada em cotações de mercado e em estudos técnicos previamente contratados pela prefeitura.
Em seu voto, o ministro relator Walton Alencar Rodrigues acolheu essa linha de defesa, reconhecendo a ilegitimidade passiva da gestora, a ausência de nexo de causalidade e o adequado exercício técnico de suas funções.
A decisão resultou em plena quitação da responsabilidade atribuída, afastando qualquer ligação da representada com o superfaturamento.
O julgamento reforça a importância da análise criteriosa da atuação individual de agentes públicos em processos de grande complexidade.