O TRE de Goiás manteve os diplomas do prefeito Leonardo de Moraes Carvalho e do vice-prefeito Valdiney Souza da Costa, da cidade de Aporé, condenados em 2024 sob acusação de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político.
No processo, o Ministério Público Eleitoral sustentou que os candidatos haviam praticado as condutas com base em gravações ambientais e depoimentos.
Em sessão, a advogada Talita Hayasaki, sócia do escritório Crosara Advogados e responsável pela sustentação, destacou que o caso seguiu a orientação vinculante do STF, que considera inválida a utilização de gravações ambientais realizadas sem autorização judicial e em locais privados.
O colegiado acolheu a tese da defesa de que as provas que embasaram a condenação eram ilícitas, por terem sido obtidas por meio de gravações clandestinas.
Nesse sentido, os magistrados reconheceram que, desconsiderados esses elementos, o conjunto probatório remanescente era insuficiente para justificar a cassação de mandatos eletivos.
Com a decisão, Leonardo de Moraes e Valdiney Souza permanecem no exercício dos cargos para os quais foram eleitos em 2024.
- Processo: 0600602-47.2024.6.09.0096
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