O STF decidiu que empresas não podem ser incluídas diretamente em execuções trabalhistas se não fizeram parte do processo desde o início.
A medida, que tem efeito nacional, limita o alcance das cobranças judiciais e reforça a segurança jurídica para grupos empresariais, que passam a ter regras mais claras sobre quando podem ser responsabilizados por dívidas de outras empresas.
Pela tese aprovada, o cumprimento de sentença só pode ser direcionado a pessoas jurídicas que tenham sido indicadas desde o início da ação como corresponsáveis. A exceção vale apenas para casos de sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, desde que observados os procedimentos previstos na CLT e no Código de Processo Civil.
Carla Ferreira, sócia da área trabalhista do Urbano Vitalino Advogados, avalia que a decisão representa um marco importante para a segurança jurídica das empresas. "Com a decisão, o STF corrige uma distorção que vinha se consolidando na prática forense e restabelece os princípios constitucionais nas execuções trabalhistas, que devem respeitar os direitos fundamentais das empresas, assim como os direitos dos trabalhadores", afirma.
Segundo a especialista, a medida traz previsibilidade e equilíbrio às relações trabalhistas, especialmente em estruturas empresariais complexas, em que diferentes sociedades integram o mesmo grupo econômico. "A decisão representa um importante avanço para a segurança jurídica empresarial, especialmente para companhias que integram estruturas societárias complexas".
O julgamento, que ocorre em plenário virtual, consolida a interpretação de que a inclusão automática de novas empresas na execução fere o devido processo legal e a coisa julgada. O entendimento deve servir de referência para as instâncias inferiores da Justiça do Trabalho e orientar novas ações em todo o país.
O caso teve origem em recurso da Rodovias das Colinas S.A., incluída em execução trabalhista sem ter participado da fase inicial do processo. O relator do caso, o ministro Dias Toffoli, destacou que práticas como essa comprometem a estabilidade das relações jurídicas e afastam o respeito às garantias constitucionais.