Nesta quinta-feira, 16, durante julgamento em que o STF definiu o destino dos valores oriundos de condenações em ações civis públicas trabalhistas, ministro Alexandre de Moraes provocou o colega Gilmar Mendes ao se referir à "Fundação Lava-Jato" como "Fundação Gilmar Mendes".
"Diverge totalmente da famosa 'Fundação Gilmar Mendes', de Curitiba", disse Moraes.
Em seguida, ministro Gilmar, corrigiu o colega, que emendou a fala:
"Sim, da 'Fundação Dallagnol', verdade, ministro Gilmar?"
Veja o momento:
Entenda
A fala faz alusão à tentativa, em 2019, de criação de uma fundação privada pelo então procurador Deltan Dallagnol, que administraria cerca de R$ 2,5 bilhões decorrentes de acordo da Petrobras nos Estados Unidos.
O episódio, à época criticado por ministros do STF, foi apelidado de "Fundação Dallagnol" e acabou barrado pelo próprio Supremo.
É comum que, em votos, ministro Gilmar Mendes critique a referida "fundação", o que levou Moraes a fazer a provocação.
Nesta quarta-feira, 15, durante o julgamento da destinação dos danos trabalhistas a fundos públicos, o decano da Corte citou, como exemplo de desvio "flagrantemente ilegal", a tentativa de criação da fundação.
S. Exa. mencionou que a iniciativa representou "um verdadeiro escândalo judicial", em que juízes e procuradores buscaram gerir recursos públicos sem controle.
Confira:
Em maio de 2024, Gilmar afirmou que a fundação não se tratava de "um clube de freiras".
Relembre:
Fundos públicos
O comentário de Moraes ocorreu no contexto do julgamento em que o plenário, por unanimidade, referendou parcialmente liminar do ministro Flávio Dino, estabelecendo que valores de condenações em ações civis públicas por danos coletivos ou transindividuais devem ser destinados prioritariamente a fundos públicos - como o FDD - Fundo de Defesa de Direitos Difusos e o FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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A Corte também definiu que, de forma excepcional e devidamente motivada, os recursos poderão ser aplicados diretamente em projetos específicos de reparação, conforme previsto na resolução conjunta CNJ/CNMP 10/24, desde que haja transparência e prestação de contas.
Além disso, o STF determinou que os fundos devem individualizar e rastrear os valores recebidos, vedando o contingenciamento dos recursos já existentes ou futuros.