A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF aumentou de R$ 1 mil para R$ 3 mil indenização por danos morais a inquilina que sofreu ameaças, xingamentos e injúrias raciais da proprietária do imóvel onde morava.
O colegiado entendeu que as condutas da locadora ultrapassaram o limite do direito de cobrança e configuraram ofensas de natureza grave, inclusive com práticas de discriminação racial.
Segundo o processo, a inquilina morou por três anos no imóvel e teve atraso no pagamento do aluguel de R$ 550 em apenas uma ocasião. Após o episódio, a proprietária passou a ameaçá-la, proferir xingamentos e injúrias raciais, além de ter desligado irregularmente a energia elétrica e subtraído o registro de água como forma de pressão para o pagamento.
A locatária chegou a registrar boletim de ocorrência e afirmou que as ofensas continuaram mesmo após ela deixar o imóvel.
Em 1ª instância, o juízo reconheceu o dano moral e fixou indenização em R$ 1 mil. A inquilina recorreu, pedindo a majoração para R$ 10 mil.
Ao analisar o caso no TJ/DF, o colegiado entendeu que a locadora tem o direito de cobrar pelo imóvel locado, mas não pode fazê-lo de modo vexatório ou mediante ameaça.
A decisão ressaltou ainda que as ofensas se estenderam ao filho menor e a familiares da vítima, além da ameaça de invasão de domicílio, o que demonstrou “alta reprovabilidade da conduta” da proprietária.
Na definição do novo valor, os julgadores consideraram a gravidade do dano, as condições pessoais e econômicas das partes e a função pedagógica da indenização, concluindo que R$ 3 mil seria quantia adequada e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas condutas semelhantes.
Informações TJ/DF.