Advogada responsável pelo departamento trabalhista na Bernardo Jorge Sociedade de Advogados. Pós-graduada em Direito Processual Civil. Especialista em Direito do Consumidor. Atuante na advocacia trabalhista empresarial.
É considerado acidente de trabalho qualquer evento ocorrido com o trabalhador no exercício de suas atividades dentro das dependências da empresa, causando-lhe lesão corporal, perda ou redução da capacidade laborativa, de forma temporária ou permanente, ou lhe cause a morte.
Caso as medidas provisórias editadas pelo Governo Federal nas esferas trabalhista e tributária não sejam suficientes para ajudar as empresas a passaram pelo período de calamidade pública de forma menos gravosa, elas podem buscar a substituição de depósitos judiciais realizados para garantia de execuções trabalhistas.