Advogada de Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados. Especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Bacharel em Direito pela PUC/SP.
Com o novo regime transitório, as OSCs e os gestores públicos terão maior segurança jurídica no tocante às parcerias executadas e firmadas durante a crise sanitária do novo coronavírus.