Sócio no Terra, Tavares, Ferrari, Schenk, Elias Rosa. Professor de Direito Civil do Instituto de Direito da PUC-Rio. Mestre em Direito Civil pela UERJ.
A frustração do fim do contrato é analisada com base em casos históricos, destacando a impossibilidade de cumprir o objetivo do contrato por eventos imprevistos.
A lei municipal em questão poderá servir como relevante ferramenta de racionalização da prestação jurisdicional, desafogando a advocacia pública do Município de São Paulo e garantindo o tratamento adequado das controvérsias entre entes da Administração Pública ou entre esses e os particulares.