quarta-feira, 5 de julho de 2017Eficiência da multa cominatória do art. 537, §1º do CPC 2015: impossibilidade de modificação da multa vencida
Há inúmeros provimentos judiciais exatamente em sentido contrário, que reduzem o valor da multa com efeitos ex tunc (isto é, alterando o valor das parcelas já vencidas).