Advogado do escritório Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados. Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário.
O decreto mantém regras antigas do sistema de certificação, incluindo a anterioridade mínima de 12 meses da entidade, o princípio da universalidade do atendimento e a necessidade de segregação da documentação contábil para entidades atuando em várias áreas, agora mais detalhada e complexa.
A EC 116/22, garantiu que os imóveis locados pelos templos de qualquer culto também sejam considerados dentro da imunidade tributária do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. A medida não foi estendida, contudo, para as Organizações da Sociedade Civil.
O STF decidiu pela inconstitucionalidade da incidência do INSS patronal sobre o salário-maternidade, passo importante para a equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
O STF decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança por leis estaduais do ITD sobre doações advindas do exterior e inventários processados no estrangeiro.