Mestrando em Direito das Relações Sociais. Pós-graduando em Direito das Famílias e Sucessões. Pós-graduado em Direito e Processo Penal e em Direito Constitucional. Graduado em Direito. Advogado.
Ao prever que, “nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”, a súmula 381 do STJ fragiliza a tutela dos consumidores.
Não raramente, as operadoras de planos de saúde se negam a custear ou reembolsar tratamentos em estabelecimentos não incluídos em suas redes credenciadas, contudo, não é sempre que esse tipo de negativa deve prosperar.
O artigo 10, caput, da lei 9.656/98 prevê que o plano-referência de assistência à saúde deve prover cobertura médico-ambulatorial e hospitalar das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (qual seja, a vigente CID-10).
O próprio artigo 789 do Código de Processo Civil deixa claro haver exceções à responsabilidade patrimonial. Dentre tais exceções, encontram-se bens do devedor que não respondem por suas obrigações, em decorrência de razões de ordem política, social ou humanitária.
É necessário tratar do dever de informação do médico e do correspondente direito de informação do paciente, perpassando, inicialmente, pela definição da natureza jurídica da relação firmada entre ambos.
Os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica variam conforme a relação jurídica na qual se pretende sua aplicação, com critérios distintos (ora mais rígidos e ora mais maleáveis).