Doutorando, Mestre e Especialista em Direito. Bacharel em Direito e em Ciências Navais. Professor de Licitações e Contratos Administrativos. Autor e Palestrante. Instagram: @jader.esteves
O artigo analisa a LCP 225/26 nas contratações públicas: do veto ao devedor contumaz à conformidade fiscal como critério de desempate e vantagem competitiva.
Compras públicas moldam o mercado; a lei 14.133/21 reforça planejamento e digitalização. IA pode elevar eficiência, mas exige transparência, motivação, controle e evitar vieses.
Na lei 14.133/21, contratação de grande vulto possui conceito objetivo definido. Contratação de grande complexidade não encontra conceituação objetiva e se sujeita à régua subjetiva de quem a avalia.
O artigo apresenta como a adequada integração entre governança, gestão de riscos e integridade convergem para o sucesso das contratações nas organizações públicas.
O artigo revela como a fiscalização de contratos atua como primeira linha de defesa contra fraudes, unindo tecnologia, controle social e integridade nas contratações públicas.
Seria possível afirmar que a dispensa de licitação com base no valor, quando realizada por sistema de dispensa eletrônica, deveria ser a regra e a licitação a exceção?
Descubra como as contratações públicas impulsionam o desenvolvimento sustentável e atuam como “hard power”, da tensão EUA-Canadá à expansão do Mercosul.
O artigo aborda, à luz da lei 14.133/21, o momento para a apresentação da garantia de proposta e os fatores a ensejar sua execução. Leia a posição dos autores sobre as controvérsias da temática.
O artigo trata das contratações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, em especial pela Marinha, Exército e Aeronáutica, à luz do art. 1º, § 2º, da LLCA e da Port GM-MD 5.175/21.