Especialista em Direito Notarial pelo Centro Universitário Ítalo Brasileiro, pela USP - Ribeirão Preto, e pela Uniderp. Especialista em Direito Ambiental pela UNOPAR. Tabelião Substituto.
As propriedades imobiliárias que foram objetos de um negócio jurídico já quitado, mas que o vendedor ou o comprador se recusa formalizar, podem ser objeto do instituto da adjudicação compulsória. Referido instituto só era permitido judicialmente, e a novidade é que se tornou possível, também, pela via extrajudicial.
Os juristas Arthur Del Guércio, Carolina Edith e João Massoneto tratam da competência territorial dos cartórios de notas para lavrar escrituras públicas eletrônicas.