sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

AUTOR MIGALHAS

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João Pedro Ribeiro Sampaio de Arruda Câmara

Migalheiro desde fevereiro/2023.

Professor de direito registral e notarial. Funções e cargos exercidos: 1) Advogado autônomo (1997/2002); 2) Advogado da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP (2000/2002); 3) Oficial substituto do 1º Registro de Imóveis do Distrito Federal (2002/2017); 4) Oficial titular do Registro Civil com Funções Notariais do Banco da Vitória - Ilhéus/BA (2017/2019); 5) Gerente de habitação e regularização fundiária urbana e presidente da Comissão de Regularização da TERRACAP (2019/2020); 6) Diretor da Câmara de Conciliação Agrária do INCRA (2020/2022); 7) Oficial substituto do 3º Registro de Imóveis de Campinas/SP (2023/2025); 8) Oficial substituto do 2º Registro de Imóveis de Luziânia/GO, desde maio de 2025.

Colunas - Migalhas Notariais e Registrais
quarta-feira, 26 de novembro de 2025

A questão da dispensa de certidões tributárias para a prática de atos notariais e registrais imobiliários

A coluna aborda como o CNJ define que certidões tributárias não são exigíveis para atos notariais e registros imobiliários, salvo para memorial de loteamento ou incorporação.