quinta-feira, 31 de março de 2022Insumos decorrentes de imposição legal e convenção coletiva geram créditos de PIS/Cofins
Não obstante o atual sistema de precedentes previsto nos artigos 926 e 927, III do Código de Processo Civil imponha o dever de observância ao que restou decidido pelas Cortes Superiores, a jurisprudência dos tribunais, infelizmente, após mais de três anos do entendimento pacificado pelo STJ, ainda permanecem apequenando o seu alcance porque deixam de reconhecer os insumos decorrentes de imposição legal.