quarta-feira, 10 de abril de 2019Economia para os exportadores
A empresa que esteja enquadrada no regime não-cumulativo de tributação (lucro real), poderá, de acordo com a lei e o entendimento da RFB, descontar créditos de PIS e COFINS calculados sobre despesas com armazenagem de mercadorias e frete na operação de venda, quando o ônus for arcado pelo vendedor (exportador).