quinta-feira, 14 de dezembro de 2023A quebra natural do produto transportado a granel como hipótese de isenção de responsabilidade do transportador marítimo
O transporte marítimo de carga a granel envolve uma infinidade de circunstâncias que não permitem a adoção de um critério simplista que seja suficiente para determinar as causas e, consequentemente, a responsabilidade nas hipóteses de diminuição de carga apurada após o descarregamento.