quinta-feira, 11 de julho de 2024A nova redação do artigo 63 do Código de Processo Civil em face da autonomia da vontade das partes no âmbito dos contratos internacionais de transporte marítimo
A lei 14.879/24, alterando o art. 63 do CPC, impõe critérios rigorosos para eleição de foro em contratos privados, permitindo ao juiz declinar competência se a escolha for aleatória, visando coibir abusos e proteger a autonomia da vontade contratual.