O artigo apresenta uma análise da cessão de créditos trabalhistas, destacando que o deságio reflete a transferência dos riscos e incertezas da execução ao adquirente.
O artigo explica diferença entre empréstimo e cessão de crédito na advocacia contenciosa e defende antecipação como gestão de liquidez e previsibilidade.
A negociação de direitos reconhecidos em ações trabalhistas amplia a previsibilidade financeira de escritórios e trabalhadores, reduz a espera por recursos e fortalece a advocacia de êxito.