Mestre em Direito e Processo do Trabalho pela USP/SP. Pós-graduado em Direito Processual Civil pelo Mackenzie. Advogado com atuação na área trabalhista do escritório Queiroz e Lautenschläger Advogados.
O amparo constitucional do livre direito de expressão não é absoluto, e não irá prevalecer de forma insofismável em caso de atitudes grotescas e sem amparo social.
Como fazer para esses profissionais tenham a minimização do risco à saúde, possam ter segurança no ambiente laboral e, mais, retomem a natural produtividade?
Sem adentrar especificamente em todas as esferas do direito que possam se socorrer desse avanço tecnológico, discorreremos de forma suscinta sob as abordagens na esfera trabalhista.