Advogado. Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas do Instituto de Ensino Superior de Brasília - IESB. Graduando em Filosofia pela Universidade de Brasília - UnB.
Análise objetiva dos riscos da falta de impugnação específica, com foco no art. 341 do CPC e nas consequências práticas do silêncio do réu, que pode ser interpretado como confissão tácita.
A impenhorabilidade do bem de família, prevista na lei 8.009/1990, é uma das garantias patrimoniais mais relevantes - e mais controversa, do ordenamento jurídico brasileiro.