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Conversa Constitucional

Fatos do cotidiano à luz da CF e a rotina do STF.

Saul Tourinho Leal
sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Conversa Constitucional nº 9

Opinião: Justiça restaurativa para curar as cicatrizes da Guerra Fiscal Há quem viva pela revanche, pelo desejo incontrolável de promover acertos de contas intermináveis. Em regra, quem entrega sua vida ao ódio e à divisão termina colhendo os frutos dessa combinação odiosa. O contrário também é verdadeiro. O perdão alcançado quando se busca a reconciliação tem sido um instrumento poderoso na reconstrução de laços sociais esgarçados. Nesse sentido, a proposta da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, dando o primeiro passo quanto a uma possível solução à guerra fiscal entre os Estados, deve ser saudado. Dia 13 de setembro, a presidente se reuniu com governadores de 24 Estados e do Distrito Federal para construir uma agenda que promova a resolução de conflitos federativos estimulando suas resoluções por meio da Justiça restaurativa. Segundo registrou o governador do Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo: "Foi feito um apelo para que houvesse um entendimento entre os Estados. E nós vamos, por 60 dias, construir um detalhamento desta pauta e voltaremos a nos reunir". Fruto de experiências exitosas em países como a África do Sul, a Justiça restaurativa pode, agora, sob a liderança da Suprema Corte, pacificar conflitos e resgatar relações maltratadas por disputas internas. Nas palavras da jurista norte-americana Drucilla Cornell, quanto à aplicação da Justiça restaurativa na África do Sul: "a Justiça restaurativa busca, primordialmente, restabelecer a integridade da comunidade". Espera-se, verdadeiramente, ver pacificadas as disputas entre irmãos federados que devem prosperar juntos, não separados; e com concórdia, não com guerras, ainda que fiscais. CSL Coisa Julgada liberado para julgamento Foi liberado para inclusão em pauta o RE 949.297/CE (min. Edson Fachin), cujo tema 881 da repercussão geral é: "Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo STF, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado". É a célebre tese da "CSL coisa julgada". O jurista Américo Lacombe tem poderes no caso. Criminalização da política Uma delegação de colegas advogados de pelo menos três diferentes Estados (RJ, SP e DF) se reuniu com a ministra Rosa Weber ontem para tratar da ADI 5586/DF, ajuizada pelo partido Solidariedade, visando à declaração de inconstitucionalidade do art. 11 da lei 13.254/16 (Lei de Repatriação - RERCT), que dispõe: "Art. 11. Os efeitos desta Lei não serão aplicados aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, na data da publicação desta Lei". A ação sustenta que foi estabelecido tratamento discriminatório aos contribuintes detentores de cargos, empregos e funções públicas, na medida em que o dispositivo os exclui do benefício, em afronta ao art. 150, II, da CF. O dispositivo revela uma potencialização daquilo a que a literatura tem chamado de "criminalização da política". Amicus curiae A CNC foi admitida como amicus curiae no RE 591.340/SP (min. Marco Aurélio), cujo tema 117 da repercussão geral é: "Limitação em 30%, para cada ano-base, do direito de o contribuinte compensar os prejuízos fiscais do IRPJ e a base de cálculo negativa da CSLL - arts 42 e 58 da lei 8.981/95 e 15 e 16 da lei 9.065/95". Associação ataca FECOP paranaense A AFREBRAS - Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil ajuizou a ADI 5589/PR, contra dispositivos da lei 18.573/15, do Estado do Paraná, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), especificamente em relação aos arts. 1º a 6º, em sua integralidade, com a CF. A lei majora em dois pontos percentuais as alíquotas de ICMS previstas para operações internas destinadas a consumidor final com os produtos relacionados no art. 14-A da lei 11.580/96. A instituição do FECOP seria inconstitucional, pois não observaria a regra prevista no art. 82, §1º do ADCT, que impõe lei complementar para sua instituição. O relator é o ministro Teori Zavascki. Plenário Virtual Tributário I O ministro Roberto Barroso se manifestou contrariamente ao reconhecimento da repercussão geral do tema 918, tratado no RE 940.769/RS. Já o relator, ministro Edson Fachin, votou pelo reconhecimento. Questiona-se o art. 49, IV, §3° e §4° do decreto municipal 15.416/09, que, em tese, afrontaria as normas gerais previstas pelo decreto-lei 406/68 e feriria a distribuição de competência em matéria tributária prevista na CF (art. 145). Trata-se da competência do município para estabelecer impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais prevista no art. 9º, §§1º e 3º do decreto-lei 406/1968, por sua vez recepcionado pela ordem constitucional vigente com status de lei complementar nacional. A votação segue até dia 6/10. Plenário Virtual Tributário II Agora são dois votos pela repercussão geral (mins. Luiz Fux e Gilmar Mendes) contra um rejeitando (min. Roberto Barroso) e um impedimento (min. Teori Zavascki) no tema 919, tratado no RE 776.564/SP (min. Luiz Fux). Pelo recurso, a Taxa de Fiscalização de Licença para o Funcionamento das Torres e Antenas de Transmissão e Recepção de Dados e Voz, instituída pelo município de Estrela D'Oeste/SP (lei municipal 2.344/2006), e cobrada à razão de 450 EFESPS, equivalentes a mais de R$ 6.000,00, viola a distribuição constitucional de competências tributárias, tendo em vista que apenas a União teria competência para fiscalizar a atividade de telecomunicação (art. 22, IV, da CF). Argumenta ainda que a atividade municipal alegadamente custeada pela referida exação não se enquadraria nos incisos I, II, III e VIII, do art. 30 da CF, pois não se subsumiria ao conceito de planejamento e controle do uso, do parcelamento, e da ocupação do solo urbano, representando verdadeira tentativa de fiscalização pelo município de atividade concedida e regulada pela União Federal. Além disso, a lei instituidora da referida taxa não conteria discriminação, ainda que breve, do seu fato gerador, tornando difícil a sua identificação, em afronta direta ao princípio da legalidade em matéria tributária. Por fim, destaca que a base de cálculo da exação, além de não corresponder aos efetivos custos de uma fiscalização sobre suas estações de rádio-base (ERB's), rompendo com a retributividade inerente a essas espécies tributárias, apresenta nítido caráter confiscatório, se comparada com as demais taxas pagas pelo setor à ANATEL. A votação quanto à repercussão geral segue até dia 6/10. Destaque da semana Em 2011, eu assisti, com satisfação, à Suprema Corte brasileira reconhecer todos os consectários jurídicos das uniões homoafetivas, num julgamento que rompeu paradigmas pela forma de lidar com a diversidade. Na oportunidade, um dos argumentos utilizados foi o "direito à busca da felicidade", tendo, uma das bases teóricas apontadas, vindo, para a minha honra, da tese de doutoramento que apresentei perante a PUC/SP. Cinco anos depois, vi, com igual orgulho, outra decisão ampliar a dimensão dos direitos fundamentais. O STF apreciou essa semana o RE 898.060/SC (min. Luiz Fux), cujo tese fixada com repercussão geral foi a seguinte: "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios". Reconheceu-se a simultaneidade dos vínculos parentais, permitindo que uma criança seja protegida, ao mesmo tempo, tanto pelo pai "biológico" como pelo pai "afetivo", reputando ambos como pais legítimos. Novamente, um dos fundamentos essenciais da decisão foi o direito à busca da felicidade. Fechando o histórico julgamento, o decano da Suprema Corte, ministro Celso de Mello, fez uma singela homenagem à minha tese de doutorado, referindo-se a ela, dentre outras qualificações, como "uma precisa e preciosa monografia". A menção, antes de envaidecer, emociona. Na minha infância, e na minha família, há crianças que foram "dadas" por suas mães/pais biológicos para serem criadas por aqueles que se tornariam mães/pais afetivos. Era uma prática comum - e às vezes um ato de sobrevivência - diante do quadro social no interior do Piauí, e não só lá, entre as décadas de 1940 e 1980. A partir daí, muitas dessas crianças se viam lidando com esses dois vínculos: um biológico, e o outro afetivo. "Ambos são meus pais/mães", eu ouvi muitas vezes. Agora, o STF afirmou que, na verdade, essas crianças, agora adultas, estavam certas. Muitos desses pais e mães não estão mais entre nós. Mas suas filhas e filhos estão. E, em nome deles e de muitas outras pessoas que viveram situações semelhantes, eu celebro a decisão. Tá na pauta I Numa iniciativa jamais vista no STF, a presidente Cármen Lúcia liberou todas as pautas de julgamento do pleno da Corte dos meses de setembro e outubro. Há muitos temas tributários pautados. Dia 28/9, há o referendo na medida cautelar na ADPF 190/SP (min. Edson Fachin), que cuida da exclusão do ISSQN da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, PIS/PASEP e COFINS. Dia 29/9, há os seguintes casos: (i) RE 651.703/PR (min. Luiz Fux): Incidência de ISS sobre as atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde diante da alegação de inexistência de prestação de serviço, mas, sim, a de obrigação de dar. O ministro Fux havia negado provimento ao recurso do contribuinte e o caso volta com o voto-vista do ministro Marco Aurélio; (ii) RE 330.817/RJ (min. Dias Toffoli): Saber se a imunidade tributária prevista na alínea 'd' do inciso VI do art. 150 da CF alcança os livros eletrônicos gravados em CD-ROM; (iii) RE 595.676/RJ (min. Marco Aurélio): Saber se a importação de fascículos educativos acompanhados de componentes eletrônicos está sujeita à tributação. Há 4 votos pela imunidade. O caso volta com o voto-vista do ministro Teori Zavascki. Dia 6/10: ADI 4697/DF (min. Edson Fachin): Natureza tributária da Anuidade e Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) enquanto contribuições devidas aos conselhos profissionais. Saber se se trata de matéria reservada à edição de lei complementar de iniciativa legislativa da União bem como a alegação de ofensa aos princípios da legalidade e da capacidade contributiva. Há oito votos pela improcedência. O min. Ricardo Lewandowski votou pela procedência por vício formal. O caso volta com a vista do ministro Marco Aurélio. Julgado conjuntamente: ADI 4762/DF (min. Edson Fachin); RE 838.284/RS (min. Dias Toffoli); RE 704292/PR (min. Dias Toffoli). Tá na pauta II Dia 13/10, os casos são os seguintes: (i) RE 912.888/RS (min. Teori Zavascki): Saber se o ICMS incide sobre o valor pago pelo consumidor às concessionárias de telefonia, a título de tarifa de assinatura básica mensal, de forma permanente e contínua, durante toda a vigência do contrato de prestação de serviços; (ii) RE 593.849/MG (min. Edson Fachin): Saber se é constitucional a devolução do ICMS pago adiantadamente no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Julgamento conjunto com as ADIs 2675 e 2777; (iii) ADI 5244/DF (min. Dias Toffoli): ICMS. Concessão de benefícios fiscais e financeiros de ICMS para incrementar a arrecadação e a economia estadual. Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (PRODEPE). Saber se as normas impugnadas tratam de matéria que exigem prévia deliberação no âmbito do CONFAZ; (iv) Agravo Regimental na ACO 779/RJ (min. Dias Toffoli): ICMS. Operações de exportação. Compensação financeira. Leis complementares 87/96 e 115/2002. EC 42/2003. Por fim, dia 20/10, são esses: (i) RE 570.122/RS (min. Marco Aurélio): Saber se constitucional a ampliação da base de cálculo e da majoração da alíquota da COFINS instituída pela lei 10.833/2003, resultante da conversão da MP 135/2003; (ii) ED no RE 400.479/RJ (min. Marco Aurélio): Saber se receitas decorrentes das atividades das empresas de seguro estão sujeitas à exação da contribuição social para o PIS E COFINS; (iii) RE 605.506/RS (min. Rosa Weber): Saber se o IPI pode compor a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS recolhidas pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária. A liberação dessas pautas é um feito. Aos poucos, a ministra Cármen Lúcia começa a alterar hábitos institucionais negativos que haviam se enraizado na Suprema Corte. Análise Foi incluído na pauta do pleno do dia 29/9 (quinta-feira), o RE 330.817/RJ (min. Dias Toffoli), cujo tema da repercussão geral é o seguinte: Saber se a imunidade tributária prevista na alínea 'd' do inciso VI do art. 150 da CF alcança os livros eletrônicos gravados em CD-ROM. Como cidadão constitucional que é, Eduardo Lourenço Gregório Júnior, um dedicado advogado tributarista, expressa suas compreensões sobre esse assunto tão importante na atual quadra. O material pode ser acessado aqui. Global constitutionalism A Corte Constitucional da Ucrânia declarou a inconstitucionalidade da imposição segundo a qual seria necessária uma permissão estatal para que se fizesse manifestações ou passeatas religiosas. A exigência seria discriminatória e ilógica a partir do momento em que a Constituição ucraniana prevê que as pessoas devem simplesmente notificar a Administração sobre seus planos de dar suporte a uma passeata ou encontro pacífico. A Corte Constitucional anunciou sua decisão dia 13 de setembro, para o público do Conselho Ucraniano de Igrejas e Organizações Religiosas, o Instituto de Liberdade Religiosa, a imprensa e pessoas do povo. Tanto a Constituição ucraniana, como a Convenção Europeia de Direitos Humanos, serviram de base da decisão. Evento A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) realiza hoje, em sua sede, em Brasília, o "Seminário Jurídico de Direito Cooperativo da OCB". A intenção é debater as principais questões jurídicas ligadas ao Direito Cooperativo atualmente em discussão no âmbito do Poder Judiciário. O evento trará um painel internacional específico sobre a questão do tratamento do capital de cooperativas e normas mundiais de contabilidade, que contará com a presença dos professores Dante Cracogna e Oscar Alpa, da Argentina. Já o advogado Tiago Severo Gomes falará sobre aspectos relativos ao direito do consumidor e seus impactos no cooperativismo. Obiter dictum Durante o julgamento do caso que discutia a multiparentalidade, o ministro Luiz Fux cometeu um ato falho: "Porque, como acontece com todos, o casal se separou", disse, a respeito do divórcio dos pais da parte no caso. Não demorou para o ministro Teori Zavascki se opor. "Todos não!". Foi quando o ministro Fux retomou a palavra e acusou o ato falho, afirmando estar, inclusive, casado há muitas décadas com a mesma mulher. A presidente Cármen Lúcia elogiou: "O esclarecimento veio a bom tempo, ministro!". Todos gargalharam.
sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Conversa Constitucional nº 8

Opinião: Ninguém melhor do que uma mulher para falar pelas mulheres Na última terça-feira, a ministra Cármen Lúcia, já à frente da Suprema Corte, se reuniu com os presidentes dos Tribunais de Justiça do país. Na foto da reunião, tirando uma única presidente participante, todo o restante era formado por homens. No mesmo dia, a presidente esteve com mais de 20 governadores. Havia somente uma mulher, a governadora de Roraima, Suely Campos. Não é que as outras faltaram. Não há outras. Dia seguinte, na sessão do pleno do Tribunal, a ministra Cármen teve de ouvir alguns colegas, homens - num colegiado cuja proporção de gênero é de nove homens para duas mulheres - falarem sobre como as mulheres ocupam lugares de destaque na sociedade. Foi a gota que faltava para derramar toda a água do copo. A presidente desabafou: "Há tanta discriminação contra a mulher, ao contrário do que aqui foi dito, - que temos mulheres conduzindo Boeing e isso e aquilo -... a simples referência disso, já demonstra a discriminação, porque ninguém fala que tinha um homem sentado aqui desde 1828 nesse Supremo Tribunal de Justiça e que isso era novidade". Diante do silêncio eloquente do pleno, a ministra continuou: "Há, sim, discriminação contra a mulher. Há, sim, a discriminação mesmo em casos de nós, juízas, que conseguimos chegar a posições de igualdade. Há, sim, enorme preconceito contra nós, mulheres, em todas as profissões. Eu convivo com mulheres que o tempo todo são discriminadas", arrematou. A discriminação contra a mulher, no Brasil, não tem cor, partido político, classe social ou ideologia. Ela tanto habita a natureza criminosa do agressor brutal, como a face envergonhada de engravatados das altas rodas com suas piadas e estereótipos. A esperança a ser alimentada por nós nessa questão é a mesma frisada pela escritora nigeriana Chimamanda Ngozi Adichie, no seu "We should all be feminists", quando diz: "Gênero importa em todos os lugares do mundo. E eu gostaria, hoje, de dizer que nós deveríamos começar a sonhar e planejar um mundo diferente. Um mundo mais justo. Um mundo de homens mais felizes e mulheres mais felizes que sejam mais fiéis a si mesmo". A presidente da Suprema Corte está fazendo a parte dela. Mulheres em todo o mundo também estão. Resta, a nós, homens, demonstrarmos toda a nossa empatia a essa causa e, alimentando os anjos bons da nossa natureza, rasgarmos esse manto tenebroso que ainda cobre a nossa vista: o manto do machismo e, ao lado dele, da discriminação contra a mulher. FIESP pede ingresso no debate sobre CSL - Coisa Julgada A FIESP pediu ingresso como amicus curiae no RE 955.227/BA (min. Luís Roberto Barroso), com repercussão geral, que visa "saber se e como as decisões do STF em controle difuso fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária, quando a sentença tiver se baseado na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo". É a importante tese da "CSL - Coisa Julgada". Esclarecimento quanto tese dos resíduos domiciliares Foram opostos embargos de declaração ao RE 847.429/SC (min. Dias Toffoli), apontando que, na decisão embargada, que reconheceu a repercussão geral, "a possibilidade de delegação, mediante contrato de concessão, do serviço de coleta e remoção de resíduos domiciliares" não está sendo questionada, devendo, o julgamento, ater-se à forma de remuneração de tais serviços concedidos. IPI na revenda O ministro Marco Aurélio despachou as petições apresentadas no RE 946.648/SC, cujo tema, com repercussão geral, versa sobre a eventual dupla incidência de IPI na revenda de bem industrializado. A FIESP foi admitida como terceira interessada. Quanto à alegação de que o quórum necessário para o reconhecimento da repercussão geral não teria sido atingido, o ministro anotou: "O quórum de 2/3, referente ao afastamento da repercussão geral, não foi alcançado. Há de aguardar-se a liberação do processo para inserção na pauta do Plenário físico e, aí, ocorrer a apreciação de aspectos ligados ao extraordinário". Por fim, quanto ao pedido de suspensão de todos os casos que versem sobre a matéria na jurisdição nacional, o ministro Marco Aurélio recusou a aplicação do CPC/2015: "A cláusula do inciso II do artigo 1.037 do Código de Processo Civil há de ser observada com extremo cuidado, surgindo própria em casos excepcionais, o que não se verifica na espécie. Uma coisa é, ante a repercussão geral admitida, suspender-se o envio de processos que, em Tribunais, estejam prontos para exame do Supremo. Algo diverso é implementar-se, de forma linear, a suspensão, seja qual for a fase, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem o tema em debate", fundamentou. Vida nova Começaram as redistribuições para o ministro Ricardo Lewandowski de recursos com repercussão geral da relatoria da ministra Cármen Lúcia. O AI 837.409/SE, por exemplo, trata do seguinte: "IPTU. Execução fiscal. Competência tributária ativa. Declaração de inconstitucionalidade de dispositivo que definia limites territoriais de município. Requisitos contidos no art. 18, § 4º, da CF. Mitigação. Discussão quanto à correta aplicação do art. 96 da CF". Também o RE 590.186/RS: "IOF nas operações de mútuo praticadas entre pessoas jurídicas ou entre pessoas jurídicas e pessoas físicas segundo as mesmas regras aplicáveis às operações praticadas pelas instituições financeiras. Art.13 da lei 9.779/99". Mais casos são liberados Foi liberada para inclusão em pauta a ADI 3.144/DF (min. Edson Fachin), ajuizada pela CNC contra a Lei 10.833/2003 (COFINS não-cumulatividade). Também a ADI 2.237/DF (min. Cármen Lúcia), da Confederação Nacional das Profissões Liberais, cujo tema é: "Arts. 625-D e 625-E da CLT, inseridos pela lei 9.958/2000. Obrigatoriedade de submissão de demanda trabalhista a Comissão de Conciliação Prévia (CCP). Inocorrência. Inafastabilidade da jurisdição. Eficácia geral de termo de conciliação firmado por CCP. Efeito restrito aos direitos objeto da demanda". Foi liberada ainda a ADI 3.692/SP, ajuizada pelo governador do DF contra o art. 36, §3º, da lei 6.374/89, do Estado de SP, que veda o aproveitamento de créditos provenientes de operações ou prestações realizadas com contribuintes que fruem de benefícios fiscais em outras Unidades da Federação, sem a devida autorização do CONFAZ, sob o fundamento de que não houve recolhimento na etapa anterior. ICMS na base da Cofins A Fazenda Nacional segue com sua pretensão de ver suspensos todos os casos que, na jurisdição nacional, tratem da exclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. Os procuradores da Fazenda Cláudio Seefelder e Alexandra Carvalho, que fizeram o pedido de sobrestamento para a ministra Cármen Lúcia, relatora do leading case do tema com repercussão geral, o RE 574.706/PR, agendaram semana passada audiência com o ministro Gilmar Mendes, no TSE e, essa semana, com o ministro Roberto Barroso, no Salão Branco do STF. A suspensão seria providencial à coerência interna da jurisprudência nacional. Destaque da semana O governador do DF ajuizou no STF a ADC 46 arguindo a constitucionalidade dos artigos 6º, § 7º e 57 da lei 11.101/2015, bem como do artigo 191-A do CTN. O relator é o ministro Celso de Mello. Segundo a ação, a jurisprudência vem restringindo os direitos do fisco de providenciar o regular processamento dos executivos fiscais em face de devedores em recuperação judicial, pela argumentação de que em última análise reconhecem uma inconstitucionalidade dos artigos 6º, §7º e 57 da lei 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial), que não prevalece, tendo em vista que tais dispositivos são perfeitamente constitucionais, perante, principalmente, o art. 191-A do CTN. Também foi ajuizada, pelo governador do DF, a ADI 5.590/DF, visando o reconhecimento da inconstitucionalidade do § 4º ao art. 128 da Lei Orgânica do DF, tanto na sua redação original quanto na redação conferida pela Emenda à Lei Orgânica 80/2014. A referida norma prevê que os projetos de lei que instituam ou majorem tributos somente podem tramitar no âmbito da Câmara Legislativa em um determinado exercício financeiro se tiverem sido encaminhados antes de 90 dias do encerramento do correlato exercício. A relatoria é do ministro Teori Zavascki. Tá na pauta Consta como primeiro item da pauta do pleno do STF, para a próxima quarta-feira (21/9), o RE 898.060/SC (min. Luiz Fux), cujo tema, com repercussão geral, é o seguinte: "Família. Filiação. Direito Civil. Paternidade Biológica. Paternidade Socioafetiva". Quanto ao assunto, veja a análise feita pelas jovens pesquisadoras Isabela Oliveira Pannunzio e Cássia Kinoshita. O item seguinte é a ADI 3792/RN (min. Dias Toffoli), que trata da "constitucionalidade da obrigatoriedade de Plantão no escritório de prática jurídica mantido pelo curso de Direito da UERN". Análise Tramita no STF o ARE 743.485/SP (min. Marco Aurélio), do Consórcio Intermunicipal da Bacia do Juquery contra a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo, cujo tema, com repercussão geral (nº 854) é o seguinte: "Possibilidade de implementação da prestação de serviço público de transporte coletivo, considerado o art. 175 da Constituição Federal, mediante simples credenciamento, sem licitação". Como cidadã constitucional que é, Luísa de Almeida Andrade, uma dedicada jovem pesquisadora, acadêmica de Direito da UnB, expressa suas compreensões sobre o assunto, tão importante na concretização do direito à cidade. O material pode ser acessado aqui. Global constitutionalism A Suprema Corte de Israel entendeu ser constitucional uma lei que permite a alimentação forçada de prisioneiros que se impõem greve de fome. A Corte negou pedidos da Associação de Médicos de Israel e de inúmeros grupos de defesa de direitos humanos. Para os juízes, a lei em análise, que lidava com questões relativas a pacientes médicos - vedando o procedimento - não abordava perfeitamente a situação dos prisioneiros que, em greve de fome, estavam numa situação extraordinária, não contemplada na legislação, que havia sido emendada. O vice-presidente do Tribunal, Elyakim Rubinstein, acompanhado dos juízes Noam Sohlberg e Meni Mazuz, permitiram a intervenção estatal em favor da vida daqueles que, geralmente abraçando causas políticas, usam a greve de fome como arma ideológica que coloca em risco a vida e a saúde. Para a Associação de Médicos de Israel, a alimentação forçada equivale à tortura e os médicos serão orientados a não fazerem a intervenção forçada. Evento Dia 28/9 (quarta-feira), às 19h, no Auditório da Biblioteca do UniCeub, em Brasília, o Instituto de Diálogos Constitucionais (IDCON), num convite feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, receberá os professores Carlos Bernal Pulido (Macquire Law School - Austrália) e Richard Albert (Boston College Law School - EUA) para falarem sobre aspectos do Constitucionalismo Global. O professor Carlos discorrerá sobre o "Princípio da Proporcionalidade e Direitos Fundamentais" e o professor Richard sobre "Como as Cortes se tornam supremas: o poder de invalidares emendas constitucionais". Obiter dictum Na quarta-feira, durante o julgamento do RE 658.312/SC, que discute a recepção, pela Constituição Federal de 1988, do art. 384 da CLT, que prevê o intervalo de 15 minutos para mulheres antes da jornada extraordinária, a ministra Cármen Lúcia, aparteando o ministro Gilmar Mendes, exortava a necessidade de respeito aos direitos das mulheres. Foi quando um diálogo entre os dois quebrou o clima tenso da sessão: Ministra Cármen: "A identidade de cada um é diferente entre homens e mulheres, graças a Deus. Dá certinho esse negócio de homem e mulher. É ótimo!". Ministro Gilmar: "Ninguém nega isso, ministra". Ministra Cármen: "Claro! Pelo amor de Deus. Só falta Vossa Excelência pedir vista disso também".
sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Conversa Constitucional nº 7

Opinião: 20 perguntas antes do salto do STF Ontem, a força dos homens. Hoje, a virtude das Constituições. Todos nós tentamos escapar da dor e do sofrimento para que sigamos guiando nossas vidas em busca da felicidade. Por isso, é um alento saber que, diante das sombras do arbítrio, há a luz da Constituição a nos dar refúgio. No Brasil, esse refúgio há de ser preservado, pelo menos idealmente, pelo Supremo Tribunal Federal. Exatamente por isso é que parece passar da hora de a Corte dar vazão a todo o seu potencial. Não em seu próprio proveito, mas em benefício da comunidade. Apesar de o Tribunal fazer muito, tem-se a impressão de haver hábitos institucionais que poderiam ser reavaliados. Talvez o verdadeiro salto qualitativo só seja dado quando a Corte deixar de fazer muito para, fazendo menos, fazê-lo com toda a excelência que deseja. Nesse sentido, como um convite à reflexão, deixo 20 perguntas sobre o funcionamento da sessão do pleno. São questionamentos elementares a respeito do mais solene, litúrgico e relevante espaço de deliberação e decisão do Tribunal. Enquanto a Suprema Corte não tiver respostas orgulhosas para essas perguntas, o novo salto de qualidade almejado jamais será dado. É que, no Direito, como na vida, "primeiro as coisas primeiras". Vamos lá! 1) A que horas, exatamente, tem início a sessão? 2) Quais ministros estarão presentes? 3) Os ministros presentes no início permanecerão até o final? 4) Será obedecida a ordem da pauta? 5) O caso pautado será apreciado? 6) Membros da comunidade, até os muito idosos, viajarão várias vezes a Brasília para acompanhar casos que, pautados, não serão chamados? 7) Se um caso, pautado e com advogados presentes, não for julgado no dia agendado, quando ele voltará à pauta? 8) É possível que um amicus curiae peça, e a Corte conceda, o adiamento de caso pautado sem consultar às partes? 9) Uma vez liberado para julgamento pelo relator, quando o processo será apreciado pelo pleno? 10) Havendo análise, no pleno, de uma cautelar, quando se julgará o mérito? 11) Haverá pedido de vista no pleno? 12) Havendo vista, quando o processo voltará à pauta? 13) Tendo sido iniciado o julgamento, quando ele será concluído? 14) Qual é o fundamento determinante da decisão? 15) É fácil saber, objetivamente, o que foi decidido? 16) O pleno aprecia casos "em listas" e "em bloco"? 17) Quando o acórdão do julgamento será publicado? 18) É possível que uma decisão do pleno não seja cumprida internamente ou que seja revertida rapidamente? 19) Cabe recurso da decisão do pleno e, caso caiba, é possível que seja proferida nova decisão diversa da anterior? 20) Transitado em julgado o caso, pode, o pleno, num curto espaço de tempo, apreciar a mesma matéria, noutro processo, proclamando novo resultado? Relatoria preservada A ministra Cármen Lúcia, que assume na próxima segunda-feira a presidência da Suprema Corte, liberou inúmeros casos relevantes para julgamento preservando, assim, sua relatoria sobre eles. Nessa última semana, eis alguns: ADI 3.962/SP, ajuizada pelo governo do Distrito Federal, imersa no grande debate da guerra fiscal de ICMS; ADI 5.095/TO, ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura, atacando Lei do Estado de Tocantins que impugna valores de emolumentos para registro notarial; ADI 5.228/CE, sobre guerra fiscal de ICMS (PROINEX do Ceará); ADI 5.417/DF, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, cuidando de PLR de empresas estatais e alegação de que a lei 10.101/2000 viola o art. 7º da CF, porque não prevê imposição de concessão da PLR; ADI 5.439/DF, sobre guerra fiscal do e-commerce (EC 87/2015); e a ADI 5.475/AP, sobre licença ambiental única e exigência de EIA. A inclusão definitiva desses casos na pauta depende do presidente da Corte. Como a presidente será a própria ministra Cármen Lúcia, o caminho para a apreciação está, portanto, mais do que aberto. Casos liberados para julgamento O ministro Dias Toffoli liberou para inclusão em pauta a ADI 1.763/DF, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio, que ataca a lei 9.249/95, na parte em que regula a incidência de IOF sobre as operações de factoring. Já o ministro Edson Fachin liberou o RE 705.423/SE, do município de Itabi contra a União, cujo tema, com repercussão geral, é o seguinte: "Repartição de receitas tributárias. IR e IPI. Fundo de participação dos municípios. Cálculo. Exclusão dos benefícios, incentivos e isenções fiscais concedidos pela União". A inclusão na pauta do pleno depende, como já dissemos, da presidente da Corte. Parecer da PGR sobre CSL - coisa julgada A procuradoria-Geral da República apresentou parecer opinando quanto ao RE 955.227/BA (min. Luís Roberto Barroso), leading case do Tema 885 da repercussão geral, que discute os "efeitos das decisões do STF em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado". O parecer sugere a seguinte tese a ser adotada pela Corte: "A coisa julgada em matéria tributária, quando derivada de relação jurídica de trato continuado, perde sua eficácia no momento da publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal contrário ao sentido da sentença individual, ainda que exarado no âmbito do controle difuso de constitucionalidade". É, sem dúvida, uma discussão importante cuja base reside na essência garantista da própria Constituição. Destaque da semana Entrou em pauta no pleno ontem, mais uma vez, sem que tenha sido chamado para julgamento, o RE 592.891/SP (min. Rosa Weber), que visa saber se há direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção. O caso voltaria com o voto-vista do ministro Teori Zavascki. Tá na pauta Consta na pauta da sessão do pleno na próxima quinta-feira (15/9), um bloco de casos sobre aspectos diversos do direito à saúde. São eles: (i) RE 566.471/RN (min. Marco Aurélio): Saber se ofende os arts. 5º, 6º, 196, e 198, §1º e §2º, da Constituição Federal o acórdão que condenou o recorrente a fornecer medicamento de alto custo que não consta do programa de dispensação de medicamentos em caráter excepcional; (ii) RE 657.718/MG (min. Marco Aurélio): Saber se o Estado tem o dever de fornecer medicamento sem registro na ANVISA; e (iii) ED no RE 855.178/PE (min. Luiz Fux): Embargos de declaração. Pedido de efeito modificativo. Direito à saúde. Tratamento médico adequado aos necessitados. Responsabilidade solidária dos entes federados. Alegação de obscuridade em relação à abrangência do tema de fundo e necessidade de deliberação pelo plenário presencial. É de fundamental importância saber qual a posição da Corte quanto à concretização de direitos sociais nesse período de recessão econômica. Análise Está pautado para a próxima quinta-feira (13/9), no pleno do STF, o julgamento do ARE 898.060/SC (min. Luiz Fux), A N x F G, tendo, como amici curiae, a Associação de Direito de Família e das Sucessões - ADFAS e o Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Tratando do Tema nº 622 da repercussão geral, tem-se o seguinte debate: "Prevalência da paternidade sócio-afetiva em detrimento da paternidade biológica". Como cidadãs constitucionais que são, as jovens pesquisadoras Isabela de Oliveira Pannunzio e Cássia Kinoshita, acadêmicas de Direito da UnB, fazem a diferença ao expressarem suas compreensões sobre a seminal discussão a ser travada no âmbito da jurisdição constitucional. O material pode ser acessado aqui. Global Constitutionalism O Congresso da Colômbia cassou a imunidade e suspendeu um juiz da Corte Constitucional envolvido num escândalo de propina. Nunca, desde a entrada em vigor da Constituição colombiana, em 1991, uma medida como essa foi adotada. Jorge Pretelt se viu no olho do furacão com inúmeras alegações de corrupção e, mesmo assim, se negou a renunciar ao cargo de juiz constitucional. Ele era acusado de extorquir a companhia de petróleo Fidupetrol que se socorreu da Corte Constitucional para reverter uma multa de $17 milhões por violação à regulação ambiental do país. Ao tempo, Pretelt era o presidente da Corte. Agora, o caminho está aberto para que o juiz responda pelas acusações que têm enfrentado. Evento Dia 16/9, uma sexta-feira, a partir das 19h30, terei a alegria de estar na companhia do professor Alexandre Freire, doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP, no evento organizado pela ESA/DF: "Metodologia Decisória das Cortes Constitucionais - Diálogo Brasil e África do Sul". Falaremos, sempre numa análise comparada, sobre amicus curiae, modulação de efeitos, ações constitucionais, casos paradigmáticos, diálogos institucionais e muito mais. Eu, como ex-clerk da Corte Constitucional da África do Sul. O professor Alexandre Freire, como ex-assessor da Suprema Corte brasileira. As inscrições podem ser feitas aqui. Obiter dictum Num julgamento no plenário do STF, o ministro Carlos Ayres Britto pediu um aparte ao ministro Marco Aurélio. A discussão era intensa e os ânimos estavam acirrados. De surpresa, ouviu em resposta: "Claro! Desde que Vossa Excelência adira. O ministro vai aderir ao meu voto?", brincou o ministro Marco Aurélio. A plateia não se conteve e caiu na gargalhada.
segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Conversa Constitucional nº 6

Opinião: junto à Constituição, fatiaram as nossas esperanças Um destaque para Votação em Separado (DVS) apresentado no final da votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff operou, no Senado Federal, um milagre: a mandatária, cassada, não sofreu a inabilitação de oito anos. O art. 52, parágrafo único, da Constituição Federal determina que a eventual condenação gera "perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis". Interpretaram o que não cabe interpretação. É como se o TSE, cassando um governador por compra de voto, entendesse que, apesar do crime eleitoral, o mandatário, cassado, tinha um bom coração e, portanto, não deveria sofrer a inelegibilidade de oito anos. No caso do impeachment, a medida provou que, no Brasil, não há limites jurídicos que contenha a força da política historicamente provinciana. E não foi a primeira vez. Em 2002, o então presidente do TSE, ministro Nelson Jobim, encontrou, no art. 17, I, da Constituição, a expressão "caráter nacional", em referência aos partidos. Interpretando-a, fez nascer a chamada verticalização das coligações partidárias que, ao tempo, militava em favor do então candidato a presidente José Serra (PSDB). Pela interpretação, "os partidos políticos que ajustarem coligação para eleição de presidente da República não poderão formar coligações para eleição de governador de Estado ou do Distrito Federal, senador, deputado Federal e deputado estadual ou distrital com outros partidos políticos que tenham, isoladamente ou em aliança diversa, lançado candidato à eleição presidencial". Esse estatuto, ausente do texto constitucional, estava, segundo o ministro Jobim, contido na expressão "caráter nacional". De nada adiantou. Quando as urnas foram abertas, estava eleito Luís Inácio Lula da Silva (PT). Essas posturas mostram que, diante do capricho dos homens e mulheres que fazem política no país, sucumbem a certeza das leis e a segurança do Direito. No Senado, não se fatiou somente a Constituição. Fatiou-se, também, a esperança de que não precisamos temer pois vivemos, qualquer que seja a circunstância, sob um governo das leis. Ficou claro que não, não vivemos.  Ministro Fachin suspende casos que tratem de CSL - coisa julgada O ministro Edson Fachin determinou a suspensão de todos os casos que tramitam na jurisdição nacional tratando do Tema 881 da repercussão geral, que é o seguinte: "Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo STF, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado". No RE 949.297/CE, o ministro Fachin anotou: "Reconhecida a repercussão geral, impende a suspensão do processamento dos feitos pendentes que versem sobre a presente questão e tramitem no território nacional, por força do art. 1.035, §5º, do CPC". Ministra Cármen Lúcia libera casos tributários e preserva sua competência Preservando a relatoria de importantes disputas tributárias, a ministra Cármen Lúcia, prestes a assumir a presidência do STF, tem liberado para julgamento casos de relevo. Primeiramente, a ADI 2.044/RS, da CNC, cuja cautelar foi indeferida décadas atrás, tratando de ICMS - substituição tributária autorizada pelo § 7º acrescentado ao art. 150 da Constituição pela Emenda 3/93, tendo como base de cálculo o valor do estoque de mercadorias. Ainda, a ADI 2.446/DF, também da CNC, que impugna o art. 116 do CTN, que admite à autoridade administrativa desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, a título de combater a elisão fiscal. Também a ADI 5.165/DF, do Conselho Federal da OAB, sobre a supressão do efeito suspensivo automático nos embargos à execução (incidência do art. 739-A do CPC/73 na execução fiscal). Por fim, a ADI 5.002/MG, da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais - FEBRAFITE, questionando o Código de Defesa dos Contribuintes do Estado de Minas Gerais. A ministra Cármen Lúcia assume a presidência da Suprema Corte dia 12/9. ABIA pleiteia suspensão de casos sobre glosa unilateral de ICMS fruto de benefício fiscal A ABIA - Associação Brasileira de Indústria de Alimentação protocolou, no STF, pedido de suspensão, nos termos do CPC/2015, de todos os casos que tramitem na jurisdição brasileira sobre o seguinte tema com repercussão geral: Glosa unilateral de crédito de ICMS fruto de benefício fiscal supostamente inválido. O tema, tratado no RE 628.075/RS, é da relatoria do ministro Edson Fachin, que ainda não se manifestou quanto à suspensão. Fecomércio/PR, CNC e Fecomércio/RJ são amigas da Corte O ministro Dias Toffoli admitiu amici curiae em ADIs diversas. Na ADI 5.469/DF, ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico - ABCOMM, admitiu a Fecomércio/PR. A ação ataca as cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 9ª do Convênio ICMS 93/2015 do Confaz, que dispõe sobre "os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada". Já na ADI 5.464/DF, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, a Fecomércio/RJ, após ter apresentado procuração com poderes específicos para o ingresso como amicus curiae, teve seu ingresso deferido. Também a CNC foi admitida. A ação tem como objeto a cláusula nona do Convênio Confaz 93/2015, a qual determinou às empresas optantes do Simples Nacional, quando remetentes de bem ou prestadoras de serviço, o recolhimento do diferencial de alíquotas em relação às operações e às prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino. Plenário Virtual Tributário: Reconhecida a repercussão geral de debate sobre Cide Transferência de Tecnologia Encerrou-se dia 1º/9 a análise, pelo Plenário Virtual, da repercussão geral do tema tratado no RE 928.943/SP (min. Luiz Fux). Com dois votos contrários (ministros Teori Zavascki e Roberto Barroso) e oito favoráveis (ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Celso de Mello), o Tema 914 foi reputado constitucional e com repercussão geral. Trata da "delimitação do perfil constitucional da contribuição incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, bem como royalties de qualquer natureza, instituída pela lei 10.168/2000, e posteriormente alterada pela lei 10.332/2001". Destaque da semana Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento do RE 878.694/MG, que discute a legitimidade do tratamento diferenciado dado a cônjuge e a companheiro, pelo artigo 1.790 do Código Civil, para fins de sucessão. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu a aplicação da seguinte tese: "no sistema constitucional vigente é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002". Além da inconstitucionalidade do artigo 1.790, o ministro votou pela modulação dos efeitos da decisão para que não alcance sucessões que já tiveram sentenças transitadas em julgado ou partilhas extrajudiciais com escritura pública. Acompanharam-no os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Tá na pauta Consta como sétimo item da pauta do Pleno do STF dia 8/9 (quinta-feira), o RE 592.891/SP (min. Rosa Weber), que visa saber se há direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção. Já há dois votos negando provimento ao recurso da União. O caso volta com o voto-vista do ministro Teori Zavascki. Global Constitutionalism A Corte Constitucional da África do Sul comunicou os Poderes Executivo e Legislativo de que eles não podem demorar em seus deveres de emendar legislações reputadas inconstitucionais com o uso, pela Corte, do "apelo ao Legislador", por meio do qual se exorta os Poderes a modificarem a lei ou o ato normativo inconstitucional. A Corte concedeu a terceira extensão de prazo para que o Departamento de Agricultura, Floresta e Pesca, modifique a Lei de Proteção dos Animais (Performing Animals Protection Act). O departamento sofreu tal determinação em razão do julgamento de um caso ajuizado pela Sociedade Nacional para a Prevenção contra Crueldade com os Animais. Eventos Estão abertas as inscrições do IX Congresso Internacional de Direito Constitucional do IDP. Dentre os palestrantes, estará o jurista Albie Sachs, juiz da Corte Constitucional da África do Sul indicado por Nelson Mandela. Sachs fará o lançamento da sua obra "Vida e Direito: Uma Estranha Alquimia". O evento se dará nos dias 26, 27 e 28 de outubro. Obiter Dictum "Não fui eu!", disse o ministro Teori Zavascki, na inauguração do IDCON, no auditório do UniCeub, em Brasília, após esbarrar a mão no microfone, fazendo um forte estrondo e assustando a plateia. _________ Convite O autor convida os leitores que queiram escrever textos de até quatro páginas analisando casos ou julgamentos do STF. As análises devem ser enviadas por e-mail. (Clique aqui)
sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Conversa Constitucional nº 5

Opinião: modulação de efeitos no STJ O STJ é uma Corte Suprema considerada a competência constitucional de guardião da harmonia da legislação Federal. Nesse sentido, o parágrafo 3º do art. 927 do CPC/2015 diz que, havendo alteração de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos, poderá haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica. O dispositivo torna ainda mais clara a prerrogativa da qual sempre se revestiu o STJ. A Corte, ao definir a interpretação da lei Federal, garante a sua unidade no território nacional. Ela firma e supera precedentes, mas sempre conferindo estabilidade às suas decisões, assegurando isonomia e segurança jurídica. Nesse sentido, Luiz Guilherme Marinoni diz: "não há como ignorar o significado da revogação do precedente para a sociedade", uma vez que "os atos alicerçados em precedente dotado de autoridade em determinado momento histórico - e, assim, irradiador de confiança justificada - não podem ser desconsiderados pela decisão que o revoga, sob pena de violação à segurança jurídica e à confiança nos atos do Poder Público". O CPC/2015 fortaleceu os precedentes judiciais ao estabelecer, em seu art. 927, que a jurisprudência deverá balizar, de forma vinculante, a atuação dos juízes e tribunais, por meio de súmulas e decisões proferidas no âmbito de recursos especiais repetitivos. Logo, para que os jurisdicionados não tenham expectativas legítimas frustradas e sua segurança jurídica violada, é recomendada a modulação dos efeitos. Inconstitucionalidade do CPC/2015? O ministro Marco Aurélio indeferiu o pedido feito pelo Estado do Rio de Janeiro que requeria, à luz do CPC/2015, a suspensão de todos os processos que tramitem no território nacional discutindo tema relativo ao ICMS. A decisão se deu nos seguintes termos: "(...) 3. Consubstancia cláusula pétrea o acesso ao Judiciário, a pressupor a tramitação regular do processo: '(...) A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito' - inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. O Tribunal tem elevado resíduo de recursos extraordinários com repercussão geral admitida. Ante o desenvolvimento dos trabalhos no Plenário, o número de processos alvo de exame por assentada, há prognóstico segundo o qual será necessária uma dezena de anos para julgar-se os casos, isso sem cogitar-se da admissão de novos recursos, sob o ângulo da repercussão geral. Então, reconhecido o fato de o § 5º do artigo 1.035 do Código de Processo Civil preceituar 'a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional', uma vez reconhecida a repercussão geral, há de merecer alcance estrito. 4. Indefiro o pedido formalizado pelo Estado do Rio de Janeiro". Se, por um lado, ficou clara a persuasão dos recentes estudos do ministro Luís Roberto Barroso sobre o pensamento do ministro Marco Aurélio, que passa a reconhecer a necessidade de uma releitura da aplicação da repercussão geral, por outro a decisão dispara uma pergunta: sendo, o art. 1.035, § 5º do CPC/2015, norma existente, válida e eficaz, afastar-lhe a incidência não seria o mesmo que declarar-lhe a inconstitucionalidade, algo vedado pela súmula vinculante 10? Ajuste SINIEF-CONFAZ nº 8/2016 Foi ajuizada no STF a ADI 5582 (min. Celso de Mello), pelo governador do DF, contra o Ajuste SINIEF-CONFAZ nº 8/2016, que estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, Estados, DF e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas. Além de suscitar violação ao preceito da circulação de mercadoria, sustenta-se ter havido alteração indevida do sujeito ativo da relação tributária, já que, em razão do Ajuste, o ICMS relativo ao Estado de destino, introduzido pela EC 87/15, seria devido ao ente para o qual o bem/mercadoria for fisicamente encaminhado, e não para o destino jurídico da mercadoria. Lei 9.250/1995 (IRPF) Também foi ajuizada, pelo Conselho Federal da OAB, a ADI 5583 (min. Marco Aurélio), atacando a lei 9.250/1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, ao fundamento de que o dispositivo legal afasta da qualidade de dependente o deficiente que exerce atividade laborativa ou possui capacidade para o trabalho, o que, não necessariamente, implica na sua independência financeira, pois, muitas vezes, permanecem recebendo auxílio dos pais e/ou familiares. A norma violaria o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), o direito ao trabalho (art. 6º, da CF) e à inclusão dos deficientes em sociedade (art. 24, XIV, da CF). Plenário Virtual Tributário Por um arrebatador placar de 11 x 0, foi recusada a repercussão geral da tese tributária sobre a incidência de IRPJ e de CSLL sobre os valores relativos aos créditos escriturais apurados no regime não-cumulativo da contribuição ao PIS e à COFINS. A votação se encerrou ontem, dia 25/8. Trata-se do ARE 957.842/AL (min. Teori Zavascki). Mas segue no Plenário Virtual o Tema 914/RG, sobre CIDE - remessas ao exterior com transferência de tecnologia. Pelo placar atual (5 x 2), já foi reconhecida a repercussão geral. Votaram pela presença os seguintes ministros: Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Contra a repercussão geral, se manifestaram os ministros Roberto Barroso e Teori Zavascki. É o RE 928.943/SP. Não se sabe, ainda, se o ministro Luiz Fux acionará, imediatamente, o dispositivo do CPC/2015 que determina a suspensão de todos os casos que tratem do tema. Destaque da semana A semana foi marcada por movimentações quanto a um tema então reputado esquecido no STF: a tributação do licenciamento ou cessão de direitos por softwares. Primeiro, há o RE 688.223/PR (min. Luiz Fux), cujo tema, com repercussão geral, cuida da incidência de ISS sobre licenciamento ou cessão de direito por programas de computador personalizados (software). Em seguida, a ABRASF protocolou petição pedindo que este recurso seja apreciado em conjunto com a ADI 1945/MT (min. Cármen Lúcia) que trata da incidência, no Estado de Mato Grosso, de ICMS "sobre as operações com programa de computador - software -, ainda que realizadas por transferência eletrônica de dados", tendo como base de cálculo qualquer "parcela debitada do destinatário, inclusive o suporte informático, independentemente de sua denominação". Essa semana, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou uma ADI com pedido de cautelar visando a declarar a inconstitucionalidade da incidência de ICMS sobre programas de computador - software, com base na interpretação conforme a Constituição da LC 87/96 e da lei 6.374/89 do Estado de São Paulo, e suspender a eficácia e declarar a inconstitucionalidade do artigo 3º, II, da lei 8.198/1992, do decreto 61.522/2015 e do decreto 61.791/2016, todos do Estado de São Paulo, que instituem a incidência do ICMS sobre as operações com programas de computador - software. Trata-se da ADI 5576/SP, distribuída ao ministro Roberto Barroso. Tá na pauta Foi incluído como terceiro item da pauta na próxima quarta-feira (31/8), no Pleno, o RE 603.136/RJ, da Venbo Comércio de Alimentos Ltda contra o município do RJ, tendo, como amici curiae: (i) a ABRASF, (ii) o município de SP, (iii) a Associação Brasileira de Franchising, (iv) o município de BH e (v) a ABRAPOST. Discute-se a constitucionalidade da incidência do ISSQN sobre o contrato de franquia. Estão impedidos os ministros Luix Fux e Teori Zavascki. Nesse caso, o relator e as partes foram surpreendidos com o pedido extemporâneo de ingresso como amicus curiae da APOST - Associação Nacional das Entidades Regionais de Agências de Franquias Postais. O pedido foi indeferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Análise Em 30/3/2016, o STF, julgando o RE 841.526/RS (min. Luiz Fux), decidiu que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção. Trata-se do Tema 592/RG, cujos fatos trazem a condenação do Estado ao pagamento de indenização pela morte de um detento ocorrida na Penitenciária Estadual de Jacuí/RS. A morte ocorreu por enforcamento, entretanto, a necropsia não foi conclusiva a mostrar se em decorrência de homicídio ou suicídio. Como cidadã constitucional que é, a nossa jovem pesquisadora Karine Jordana, acadêmica de Direito do IDP, divide impressões sobre o caso num consistente material. Leia. Global Constitutionalism A Corte Constitucional da Coréia do Sul irá analisar a constitucionalidade da lei que obriga operadores de serviços móveis de telecomunicação a bloquearem quaisquer dados relativos a pornografia infantil. A Corte do Distrito de Suwon afirmou que um caso deverá ser encaminhado à Corte Constitucional contra a Lei de Proteção da Criança e do Adolescente contra Abuso Sexual. Um diretor de uma companhia foi indiciado por negligência ao permitir que pornografia infantil fosse compartilhada no Kakao Group, um serviço de mensagens. Esse é o primeiro caso no qual o chefe de uma operadora de serviço de telecomunicação móvel sofre uma acusação dessa natureza. A Corte Constitucional deverá definir se o dispositivo legal viola a liberdade de expressão e comunicação. Pela lei, operadores podem ser condenados em até três anos de prisão, além de sofrerem multas pesadas. Eventos Dia 2/9, das 9 às 12h e das 13 às 16h, os servidores da área jurídica e magistrados que atuam no STF contarão com a notável presença do colega Alexandre Freire, que, no Programa de Capacitação para o Novo CPC, ministrará a oficina: "Recursos Extraordinários Repetitivos: Juízo de admissibilidade, decisão e afetação, estrutura, procedimento e metodologia decisória". Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP, Alexandre Freire é uma autoridade no assunto. Obiter Dictum Presidindo a sessão do Pleno ontem, e finalizando o demorado julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade sobre a participação dos partidos chamados "nanicos" em debates televisivos, a ministra Cármen Lúcia começou a ver seus colegas e o douto representante do Ministério Público divergirem quanto à proclamação do resultado. Percebendo que não havia base no Regimento Interno da Corte para uma das manifestações, a vice-presidente alertou: "Vossa Excelência está regimentalmente nu!". A discussão se encerrou ali mesmo.
sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Conversa Constitucional nº 4

Opinião: novos dramas na repercussão geral Cidadãos vulneráveis passam a expor seus dramas gerados pela falta de celeridade no desfecho de temas com repercussão geral. A Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco Nossa Caixa - AFACEESP, se manifestou no RE 594.435/SP que discute o alcance do art. 114 da Constituição Federal quanto a conflito de competência para processar e julgar causas que tratem da incidência de contribuição previdenciária instituída por Estado membro sobre complementação de proventos e de pensões. A Associação requer "seja dada prioridade ao presente recurso por encontrarem-se suspensos milhares de processos, cuja tutela jurisdicional tem natureza alimentar". Ela destaca "ter sido reconhecida a relevância da matéria há quase 7 anos, levando a que inúmeros processos estejam suspensos aguardando o seu julgamento". Noutro caso, alegando que o desfecho de um inventário está paralisado há cinco anos no TJ/SP em razão do não julgamento do RE 605.481/SP, um particular requereu a análise do tema 266 da repercussão geral, que trata da citação da Fazenda Pública para expedição de precatório complementar. A iniciativa teve por base o Estatuto do Idoso. Pessoas, dramaticamente impactadas pela não definição, célere, de temas com repercussão geral, tentam fazer suas vozes serem ouvidas perante a Corte, mostrando o peso da demora no julgamento de leading cases. Esse é um desafio sobre o qual a ministra Cármen Lúcia, prestes a assumir a presidência da Corte, há de se debruçar. Parecer da PGR sobre multa fiscal qualificada A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer ao RE 736.090/SC (min. Luiz Fux) que trata do Tema 863/RG: limites da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório. O parecer opina pelo desprovimento do recurso, sugerindo a seguinte tese: "A multa fiscal qualificada de 150% sobre a diferença do imposto ou da contribuição submetidos a lançamento de ofício e não adimplidos ou não declarados, por força de sonegação, fraude ou conluio - prevista no art. 44, § 1º, da lei 9.430/1996, com a redação da lei 11.488/2007 -, não pode ser considerada abstratamente agressiva aos postulados da razoabilidade, proporcionalidade e capacidade contributiva nem vulnera o princípio da vedação ao caráter confiscatório, dependendo exclusivamente da análise do caso concreto a constatação de que o efeito cumulativo dos tributos e penalidades incidentes afeta, substancialmente e de maneira imoderada, o patrimônio e/ou a renda do contribuinte". SP pede ingresso como amicus O município de São Paulo pediu ingresso como amicus curiae no RE 928.902/SP (min. Teori Zavascki), da Caixa Econômica Federal contra o município de São Vicente, cujo tema cuida da existência, ou não, de imunidade tributária (CF, art. 150, VI, "a"), para efeito de IPTU, no tocante a bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da CEF, mas que não se comunicam com seu patrimônio, segundo a lei 10.188/01, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado e mantido pela União, nos termos da referida lei. Liberada ADI contra lei fluminense do petróleo O ministro Dias Toffoli liberou para inclusão em pauta de julgamento o pedido de medida cautelar na ADI 5481 ajuizada pela ABEP - Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás. A ação visa à declaração de inconstitucionalidade da Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 7.183/2015, cujo art. 1º institui a cobrança de ICMS sobre a "circulação de petróleo desde os poços de sua extração para a empresa concessionária". A ABEP já havia reiterado o pedido de exame da cautelar, mostrando os drásticos impactos da legislação no setor petrolífero. Plenário Virtual Tributário Já são três os ministros que entendem haver repercussão geral no Tema 914/RG, que discute a contribuição incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, bem como royalties de qualquer natureza, instituída pela lei 10.168/2000, e posteriormente alterada pela lei 10.332/2001. O ministro Luís Roberto Barroso recusou a presença de repercussão geral, divergindo dos ministros Luiz Fux (relator), Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A votação segue até dia 1/9. Além desse caso, também está no Plenário Virtual o ARE 957.842/AL, que discute a incidência de IRPJ e de CSLL sobre os valores relativos aos créditos escriturais apurados no regime não cumulativo da contribuição ao PIS e à COFINS. Neste, já são sete votos recusando a presença de natureza constitucional da discussão. A votação segue até dia 25/8. Destaque da semana O STF recusou os embargos de declaração opostos ao RE 599.362/RJ (min. Dias Toffoli), da Uniway - Cooperativa de Profissionais Liberais Ltda contra a União. Ao fazê-lo, a Corte firmou a seguinte tese: "a receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP". As questões remanescentes quanto à tributação do ato cooperativo serão definidas no RE 672.215/CE, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Tá na Pauta Dois casos tributários importantes estão na pauta do STF para a quarta-feira da próxima semana. O primeiro deles, o RE 592.891/SP (min. Rosa Weber), da União contra a Nokia, visa saber se há direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção. Já há dois votos negando provimento ao recurso da União. O caso volta com o voto-vista do ministro Teori Zavascki. Além dele, há o RE 651.703/PR (min. Luiz Fux), que visa saber se incide ISS sobre as atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde. Neste, já há um voto contra o contribuinte. O caso volta com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. Os referidos recursos são o sétimo e o oitavo da pauta, respectivamente. Análise O STF declarou a inconstitucionalidade da proibição de tatuagem a candidato em concurso público, num julgamento liderado pelo ministro Luiz Fux, que, contudo, fez algumas ressalvas. Trata-se do Tema 838/RG, que analisava a constitucionalidade da proibição contida em edital de concurso público de ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos que tenham certos tipos de tatuagem em seu corpo. Como cidadã constitucional que é, a nossa jovem pesquisadora Jéssica Guedes, acadêmica de Direito do IDP, divide impressões sobre o caso num consistente material. Leia. Global Constitutionalism Na Zâmbia, o presidente do país, Edgar Lungu, após sofrer um grande revés político, viu o Parlamento ser dissolvido, com a consequente saída de todos os que formam o chamado "gabinete". Por meio de uma emenda constitucional, ele articulou a possibilidade de o gabinete permanecer atuando até o desfecho das novas eleições. A Corte Constitucional do país, contudo, entendeu que todos os membros devem deixar suas posições imediatamente. A iniciativa perante a Corte veio do Partido oposicionista Unidos por Desenvolvimento Nacional, que noticiou episódios de abuso eleitoral durante o período de campanha. As eleições estão em curso. Eventos A Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal), em parceria com a Enfam e o CEJ/CJF, promove o Seminário de Direito Constitucional e Administrativo, nos dias 18 e 19 de agosto, no auditório do CJF, em Brasília/DF. O ministro Gilmar Mendes, do STF, proferirá a aula magna. Obiter dictum Durante o julgamento dos dois recursos extraordinários que tratavam sobre a competência das câmaras de vereadores para julgar contas de prefeitos, chamado a se manifestar sobre o próprio voto previamente proferido, o ministro Luís Roberto Barroso emendou: "Eu, sem surpresa, estou acompanhando o meu próprio voto. Só não vou elogiar, porque não ficaria bem". O Plenário gargalhou.
sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Conversa Constitucional nº 3

Opinião: O fim do poder e a atuação judicial Os fatos recentes da política brasileira mostram a marca desse século: o fim do poder; não em sua essência, mas na forma pela qual ele é exercido. Em março, o juiz Federal Itagiba Catta Preta suspendeu a nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil. Um advogado havia feito o pedido numa ação popular. Em seguida, a juíza Federal Solange Salgado suspendeu o decreto presidencial de nomeação, para o Ministério da Justiça, de Wellington César. Dessa vez, foi um deputado Federal quem havia ajuizado a ação popular. O substituto, Eugênio Aragão, subprocurador-Geral da República, não teve melhor sorte. A juíza Federal Luciana Raquel, atendendo ao pedido feito por um cidadão em mais uma ação popular, suspendeu sua nomeação. É uma tendência. O intelectual venezuelano radicado nos Estados Unidos, Moisés Naím, em sua obra O Fim do Poder (Leya), recorda que "desde a eclosão da crise de 2008, aumentou o número de governos derrubados, gabinetes desfeitos, coalizões desgarradas, ministros demitidos e chefes de partido antes intocáveis que de repente viram-se forçados a renunciar" (p. 44). Na Tailândia, ao final de 2008, a Corte Constitucional dissolveu o partido que governava e que fora acusado de fraude eleitoral. Isso pôs fim à agitação popular e abriu espaço para um governo de coalizão. No Brasil, o pluralismo político, um dos fundamentos da República (art. 1º, V), abraça o pluripartidarismo (art. 17), resultando nos 35 partidos registrados no TSE. Tamanha complexidade também é vista na Índia, um gigante que, nas eleições de 2009, viu as cadeiras do parlamento serem divididas com 35 partidos. Nenhum deles obtém maioria absoluta desde 1984. "Maiorias absolutas estão em queda no mundo inteiro", alerta Moisés Naím, lembrando que, na Índia, a Suprema Corte aproveitou o vazio de poder fruto da medonha coalizão do primeiro-ministro Manmohan Singh e passou a controlar mais as ações estatais, chegando a investigar as nomeações presidenciais (p. 132). No Brasil, o pedido de impeachment contra a presidente Dilma foi formulado por cidadãos. A conclusão é que, agora, o poder é mais fácil de alcançar, mais complicado de exercer e mais provável de perder. E, no meio disso, está, sempre, o Judiciário. Quem se recusar a compreender isso não manterá o poder em suas mãos por muito tempo. A presidente Dilma está aí para provar isso. Aliás, já não está mais. Água mole em pedra dura O ministro Luís Roberto Barroso, imbuído de ideias de racionalização dos trabalhos da Suprema Corte e de uma cultura de valorização dos precedentes, está prestes a ganhar um aliado. Na sessão do Pleno na quarta-feira, o ministro Marco Aurélio registrou: 'Presidente, tenho refletido muito sobre a teoria dos precedentes, muito embora o nosso sistema seja do civil law. Isso, até mesmo diante de algumas vozes desse plenário. E dizem que eu sou muito rebelde quanto aos pronunciamentos do Supremo. Nem tanto assim!". Posteriormente, dirigindo-se diretamente ao ministro Barroso, o ministro Marco Aurélio arrematou: "É pena Vossa Excelência não ter ouvido eu dizer que estou refletindo sobre a teoria dos precedentes". Da união vem a força, sem dúvida. Plenário Virtual Tributário O Plenário Virtual conta com três votos (ministros Teori Zavascki, Edson Fachin e Celso de Mello) recusando a natureza constitucional na disputa quanto à incidência de IRPJ e de CSLL sobre os valores relativos aos créditos escriturais apurados no regime não cumulativo da contribuição ao PIS e à COFINS. Trata-se do ARE 957.842/AL, cujo relator, o min. Teori Zavascki, anotou: "não há matéria constitucional a ser analisada. Isso porque o Tribunal de origem decidiu a controvérsia (...) tão somente a partir da interpretação e aplicação das normas infraconstitucionais pertinentes". A votação quanto ao reconhecimento, ou não, da repercussão geral, segue até dia 25/8. Substituição de leading case sobre ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional, em diferencial de alíquota O ministro Edson Fachin substituiu o RE 632.783/RO, da D'grife Comércio de Importação e Exportação Ltda, pelo RE 970.822/RS, da BP Comasa Comércio de Tecidos Ltda, para ser o leading case da repercussão geral sobre a cobrança do ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional, na modalidade de cálculo diferencial de alíquota. O ministro contava com outros dois recursos vindos do Rio Grande do Sul para possível substituição: (i) o RE 970.819/RS, da Dismaco Distribuidora Médica Ltda - ME; (ii) e o RE 970.821/RS, de Jefferson Schneider de Barros & CIA Ltda - ME. A substituição é fruto de um equívoco anterior. É que o RE 632.783/RO tratava da substituição tributária, isto é, da possibilidade de impor-se ao optante do Simples Nacional o recolhimento da exação devida em momento anterior da cadeia produtiva, mesmo com nova retenção do ICMS no bojo do recolhimento nos termos do referido modelo simplificador e sem a possibilidade de uso dos créditos resultantes da operação. Contudo, a tese reconhecida pelo Plenário Virtual calca-se na necessidade de, em operações interestaduais, o optante do Simples Nacional, independentemente da destinação da mercadoria, recolher a diferença entre a alíquota interna e a internacional. Esta, passa a ser tratada no RE 970.822/RS. A tese conta com a participação dos seguintes amici curiae: Estado de SP; ABAPLAT - Associação Brasileira de Assessoria e Planejamento Tributário, Fiscal e Proteção aos Direitos do Consumidor e do Contribuinte; e FECOMÉRCIO/RS. Federalismo e telecomunicação A ACEL, ao lado da Abrafix, ajuizou seis ADIs contra leis estaduais que, no seu entender, violam a competência legisferante da União. São elas: (i) ADI 5568 (min. Teori Zavascki), contra a lei 10.572/2015, da Paraíba, que determina a obrigatoriedade de envio de contratos de adesão das empresas de telecomunicações para os consumidores por meio de carta registrada. Leia a inicial; (ii) ADI 5569 (min. Rosa Weber), contra a lei 4.824/2016, de Mato Grosso do Sul, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados. Leia a inicial; (iii) ADI 5570 (min. Celso de Mello), contra a lei 15.637/2015, de Pernambuco, que obriga os estabelecimentos comerciais que vendem chips e aparelhos celulares a disponibilizar para o consumidor um mapa demonstrativo de qualidade do sinal por município. Leia a inicial; (iv) ADI 5572 (min. Teori Zavascki), contra a lei 18.572/2016, do Paraná, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues no mês. Leia a inicial; (v) ADI 5574/PB (min. Edson Fachin), contra a lei 10.519/2015, da Paraíba, que determina o Bloqueio da Identidade Internacional do Equipamento Móvel - IMEI em até 24 horas. Leia a inicial; (vi) ADI 5575/PB (min. Luiz Fux), contra a lei 10.513/2015, da Paraíba, que dispõe sobre mensagem de advertência da operadora de telefonia fixa e celular, no âmbito do Estado da Paraíba, nas chamadas telefônicas originadas para outras operadoras. Leia a inicial. As ADIs pedem a concessão de cautelar para suspender as leis questionadas. Destaque da semana Em razão do julgamento, pelo STF, dos recursos extraordinários sobre a competência da Câmara de Vereadores para julgar contas de prefeitos, alguns casos tributários terminaram não sendo chamados. O primeiro foi o RE 592.891/SP (min. Rosa Weber) discutindo se há direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção. Após o voto da ministra Rosa Weber (relatora), negando provimento ao recurso, no que foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Roberto Barroso, por argumentos distintos, pediu vista o ministro Teori Zavascki. Declarou suspeição o ministro Luiz Fux. Também não foi chamado o RE 651.703/PR (min. Luiz Fux), cuja tese, com repercussão geral, é saber se incide ISS sobre as atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde. Nesse caso, após o voto do relator, negando provimento ao recurso, pediu vista dos autos o ministro Marco Aurélio. Tá na pauta Consta como sexto item da pauta da sessão plenária do dia 17/8 (quarta-feira), o RE 688.223/PR (min. Luiz Fux), com repercussão geral, visando definir se é constitucional a incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou de cessão de programas de computador (software) desenvolvidos para clientes de forma personalizada. Dia seguinte, 18/8 (quinta-feira), estão pautados como quarto item os EDs no RE 599.362/RJ (min. Dias Toffoli), com repercussão geral, opostos em face de acórdão que, por unanimidade, declarou a incidência da contribuição ao PIS/PASEP sobre os atos (negócios jurídicos) praticados pela cooperativa com terceiros tomadores de serviço. Análise O PSB ajuizou, dia 7/6/2016, a ADI 5543, em face do ministro da Saúde e da ANVISA, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. A ADI contesta o art. 64, IV, da portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e o art. 25, XXX, "d", da resolução da Diretoria Colegiada - RDC 034/2014 da ANVISA. Esses dispositivos consideram homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes como inaptos temporários para a doação de sangue pelo período de 12 meses contados a partir da última relação sexual. Como cidadã constitucional que é, a nossa jovem pesquisadora Jéssica Guedes, acadêmica de Direito do IDP, divide impressões sobre o caso num consistente material. Leia aqui. Global Constitutionalism A Suprema Corte dos Estados Unidos suspendeu uma decisão judicial que determinava ao Conselho Escolar do município de Gloucester que permitisse que Gavin Grimm, de 17 anos, usasse o banheiro compatível com a sua identidade de gênero. A Suprema Corte definirá se o caso é consistente o suficiente para ser julgado. Pela decisão, o Conselho Escolar da Virgínia fica autorizado a impedir um transgênero de usar o banheiro dos garotos quando o período escolar se iniciar, próximo mês. Grimm, que nasceu com toda a anatomia feminina, mas se identifica como garoto, teve a permissão de usar o banheiro masculino por algumas semanas em 2014. Contudo, após a reclamação de pais e mães de alunos, o Conselho Escolar decidiu adotar a política segundo a qual os estudantes devem utilizar o banheiro que corresponda ao gênero biológico, ou um banheiro individual destinado a qualquer gênero. Na mesma semana, na Alemanha, um painel de magistrados do Tribunal Federal de Justiça rejeitou a adoção de "inter" como sendo um terceiro gênero. O painel definiu que a legislação alemã não permite uma terceira opção de gênero como "inter" ou "diverso" na certidão de nascimento. O grupo Terceira Opção (Third Option) prometeu levar a questão para a Corte Constitucional em setembro. No Brasil, uma aluna conseguiu na Justiça o direito de ser chamada pelo nome social em cerimônia de colação de grau. Após iniciativa da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/DF, a liminar foi deferida pelo juiz Federal substituto Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 14ª vara do DF. A aluna relatou que, em setembro de 2015, assumiu sua identidade de gênero (transexual feminino) e iniciou os procedimentos médicos e psicológicos para adequação. Por fim, no STF, pende de julgamento o RE 845.779/SC (min. Roberto Barroso), que visa saber se uma pessoa pode ou não ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente. O tema e suas nuances, como se vê, são universais. Eventos Dia 15/8 (quinta-feira), às 10h, o ministro Edson Fachin ministrará a conferência "Federalismo Cooperativo e Jurisdição Constitucional" no Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFPR. Dia seguinte, 16/8 (terça-feira), das 9h30 às 12h, ocorrerá na Sala das Sessões da 1ª Turma do STF a conferência "Eficácia dos Direitos Fundamentais em Relação aos Particulares: A jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal do Caso Lüth ao caso Flashmob". A conferencista será Sibylle Kessal-Wulf, ministra do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha. O ministro Dias Toffoli presidirá a mesa. É um evento de inverno. Obiter Dictum No julgamento dos recursos extraordinários sobre a competência das câmaras de vereadores para julgar contas de prefeitos, o ministro Gilmar Mendes se pôs a criticar a ampliação do alcance da inelegibilidade de políticos. "Logo mais estarão tornando inelegível o filiado ao Corinthians", comentou. Quando viu o ministro Barroso perguntar sobre o Santos Futebol Clube, o ministro Gilmar, santista de carteirinha, não titubeou: "Não, não! O Santos, não".
sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Conversa Constitucional nº 2

Publicada ata de julgamento sobre diferenciação de alíquotas de contribuições previdenciárias sobre a folha de salários Foi publicada a ata do julgamento do RE 598.572/SP (min. Edson Fachin), no Supremo Tribunal Federal, do Banco Dibens S/A contra a União, tendo como amicus curiae a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG. O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 204 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: "É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional 20/1998". Já a ementa ficou consignada assim: "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FOLHA DE SALÁRIO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS. DIFERENCIAÇÃO DE ALÍQUOTAS. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE 2,5%. ART. 22, §1º, DA LEI 8.212/91. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a lei complementar para instituição de contribuição social é exigida para aqueles tributos não descritos no altiplano constitucional, conforme disposto no § 4º do artigo 195 da Constituição da República. A contribuição incidente sobre a folha de salários esteve expressamente prevista no texto constitucional no art. 195, I, desde a redação original. O artigo 22, § 1º, da lei 8.212/91 não prevê nova contribuição ou fonte de custeio, mas mera diferenciação de alíquotas, sendo, portanto, formalmente constitucional. 2. Quanto à constitucionalidade material, a redação do art. 22, § 1º, da lei 8.212 antecipa a densificação constitucional do princípio da igualdade que, no Direito Tributário, é consubstanciado nos subprincípios da capacidade contributiva, aplicável a todos os tributos, e da equidade no custeio da seguridade social. Esses princípios destinam-se preponderantemente ao legislador, pois nos termos do art. 5º, caput, da CRFB, apenas a lei pode criar distinções entre os cidadãos. Assim, a escolha legislativa em onerar as instituições financeiras e entidades equiparáveis com a alíquota diferenciada, para fins de custeio da seguridade social, revela-se compatível com a Constituição. 3. Fixação da tese jurídica ao Tema 204 da sistemática da repercussão geral: "É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, após a edição da EC 20/98". 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Opinião: o retorno do pêndulo da repercussão geral Na inauguração do IDCon, o Instituto de Diálogos Constitucionais, criado pelo UniCeub sob a presidência do ministro Luís Roberto Barroso, um recado foi dado: o pêndulo da repercussão geral mudará de inclinação. Palestraram, além do presidente do Instituto, os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki e Carlos Ayres Britto. Todos demonstraram que o grande ciclo da repercussão geral acabou. Referem-se à fase de aceitação generalizada, de temas. Hoje, são mais de 300, sendo que, durante o primeiro semestre desse ano, o Tribunal apreciou apenas 11. A primeira providência será fazer um pente fino nos casos com repercussão geral para que muitos deles sejam levados por questão de ordem ao Plenário com a finalidade de "retirar" a repercussão. "O que tem de bobagem vocês não têm ideia", disse o ministro Barroso. Além disso, todos serão mais cautelosos com a inserção de temas no Plenário Virtual. Também deve ser acelerado o julgamento desse estoque. Evidentemente, que essa postura não acaba com a ida, ao STF, das grandes disputas. Mas, de fato, parece ser um retorno do pêndulo. Agora, é julgar menos, para julgar melhor. O alerta do ministro Marco Aurélio O ministro Marco Aurélio fez um desabafo ao despachar o RE 566.622/RS, com repercussão geral, que discute a imunidade de entidades beneficentes de assistência social quanto às contribuições sociais (art. 195, § 7º, da CF/88). Uma fundação pretendia ser aceita como terceira interessada em razão do prejuízo que suportava enquanto a Suprema Corte não finalizava o julgamento do referido caso. Numa decisão pioneira, o ministro Marco Aurélio atendeu ao pedido e aproveitou para fazer um alerta. Veja: "É preocupante a situação do Plenário em termos de julgamentos. Acumulam-se não só os processos que aguardam pauta como também outros que devem ter a sequência do exame. A situação deste é emblemática. Liberei-o para a pauta em 23 de maio de 2014. O pregão veio a ocorrer no dia 4 imediato, observado então período razoável. Após o meu voto, no que fui acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa - que não mais integra o Tribunal -, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, pediu vista o ministro Teori Zavascki. Pois bem, Sua Excelência liberou o processo para a continuidade da apreciação há mais de ano, e isso não foi possível. O resíduo de processos que aguardam a pauta dirigida, publicada no sítio do Supremo, é muito grande. Somente sob a minha relatoria, existe mais de uma centena de processos. É hora de perceber o contexto, de voltar os olhos para os jurisdicionados. É hora de otimizar o tempo, agilizando-se os julgamentos. Em se tratando de processo sob repercussão geral, surgem consequências danosas. Uma vez admitida, dá-se o fenômeno do sobrestamento de processos que, nos diversos Tribunais do país, versem a mesma matéria, sendo que hoje há previsão no sentido do implemento da providência requerida - § 5º do artigo 1.035 do Código de Processo Civil. A entrega da prestação jurisdicional deve ocorrer conciliando-se celeridade e conteúdo. Daí a necessidade de atentar-se para o estágio atual dos trabalhos do Plenário. Dificilmente consegue-se julgar, fora processos constantes em listas, mais de uma demanda, o que projeta no tempo, em demasia, o desfecho de inúmeros conflitos de interesse". Fica o registro da lúcida reflexão. Amicus curiae A semana contou com pedidos de amicus curiae em temas tributários. O Instituto do Câncer do Ceará pediu ingresso no RE 608.872/MG (min. Dias Toffoli), que trata da abrangência da imunidade prevista no art. 150, VI, "c", da CF/88 à instituição de assistência social, quando da aquisição de bens no mercado interno, na qualidade de contribuinte de fato. Veja. Também a Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo - AGV, no RE 632.783/RO (min.Edson Fachin), sobre a cobrança do ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional, na modalidade de cálculo conhecida como diferencial de alíquota. Veja. Por fim, a CNC pleiteou no RE 591.340/SP (min. Marco Aurélio), que cuida da inconstitucionalidade da limitação em 30%, para cada ano-base, do direito de o contribuinte compensar os prejuízos fiscais do IRPJ e a base de cálculo negativa da CSLL - arts 42 e 58 da lei 8.981/95 e 15 e 16 da lei 9.065/95. Veja. Petróleo O presidente da Petrobras, Pedro Parente, deu, na terça-feira (2/8), entrevista aos jornalistas André Ramalho e Rodrigo Polito, do Valor Econômico, criticando as taxas criadas pelo governo do Estado do Rio de Janeiro. A primeira, cobra ICMS sobre a produção de petróleo. A outra, é a taxa de controle, monitoramento e fiscalização ambiental das atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e gás (TFPG). Ambas estão sendo questionadas pela Associação Brasileira de Exploração e Produção de Petróleo (Abep), no STF. Destaque da Semana Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento do RE 870.947/SE, que discute o regime de atualização monetária e juros moratórios incidente sobre condenações judiciais da Fazenda Pública. Art. 1º-F da lei 9.494/97, com a redação dada pela lei 11.960/09. O relator, ministro Luiz Fux, havia mantido "a concessão de benefício de prestação continuada atualizado monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença", fixando os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança. Para o ministro, quando o STF considerou inconstitucional o uso da TR para fim de correção de débitos do Poder Público, no julgamento das ADIs 4425 e 4357, o fez apenas com relação aos precatórios, não se manifestando quanto ao período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação da responsabilidade da Administração Pública (fase de conhecimento do processo). Uma vez constituído o precatório, então seria aplicado o entendimento fixado pelo STF, com a utilização do IPCA-E para fins de correção monetária. Acompanharam-no os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio negou provimento ao recurso do INSS, afastando como um todo a aplicação da TR. Nessa semana, o voto-vista do ministro Dias Toffoli foi no sentido do voto do ministro Teori Zavascki, dando provimento ao recurso, para manter a TR como índice de correção monetária durante todo o período. Acompanhada da ministra Cármen Lúcia, essa corrente é contrária à declaração de inconstitucionalidade do uso da TR para fins de correção monetária. Veja o voto do ministro Luiz Fux e o voto do ministro Dias Toffoli. Tá na Pauta Próxima quarta-feira (10/8), o RE 592.891/SP (min. Rosa Weber), discutindo se há direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção. O caso volta com o voto-vista do ministro Teori Zavascki, após os votos da ministra Rosa Weber (relatora) e dos ministros Edson Fachin e Roberto Barroso. Também o RE 651.703/PR (min. Luiz Fux), que discute se incide ISS sobre as atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde. O caso volta com o voto-vistado do ministro Marco Aurélio, após o voto do ministro Luiz Fux negando provimento. Análise: Tema 373/RG: expulsão de estrangeiro cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório. O STF reconheceu a repercussão geral do tema do RE 608.898/DF (min. Marco Aurélio), sobre a expulsão de estrangeiro cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório do tanzaniano Mohamed. Por adulterar seu passaporte, ele passou anos na cadeia. Ressocializado, hoje trabalha em São Paulo. Da sua união, nasceu uma brasileira. Expulsá-lo não tornará o Brasil uma nação maior, mas fará de Mohamed um ser humano menor, um pai despedaçado. A menina verá seu pai partir, expulso de um país que é dela. Não haverá mais Ujamaa pela qual lutar. Como cidadã constitucional que é, a nossa jovem pesquisadora Nayanni Enelly Vieira Jorge, acadêmica de Direito da UnB, em co-autoria comigo, divide anotações quanto ao caso. Veja. Global Constitutionalism Enquanto o Brasil se levanta contra a chamada "Escola Sem Partido", projeto de lei que pretende afastar a doutrinação política nas escolas, a Coréia do Sul manteve uma controversa lei anti-corrupção que submete jornalistas e professores de escolas privadas, juntamente a servidores públicos, a orientações rigorosas quanto ao recebimento de presentes dados em razão das atividades que exercem. Presentes, doações em dinheiro, almoços e outros agrados estão regulados pela lei que entrará em vigor dia 28 de setembro. A Corte Constitucional do país entendeu que "educadores e a mídia têm um imenso impacto no país e a corrupção entre trabalhadores nesses campos exercem efeitos de longa duração". Eventos Foi adiado para o dia 7 de outubro o Seminário Democracia e Constituição, organizado pela subseção da OAB de Juiz de Fora, em Minas Gerais. Além desse colunista, estarão presentes Daniel Ávila, José Vicente Mendonça, Bruno Stigert, Mário Lúcio Quintão, Eduardo Mendonça, Daniel Giotti e João Lourenço. O evento acontecerá na sede da OAB na cidade. Obiter Dictum O ministro Edson Fachin estava em seu gabinete depois de um dia extenuante de trabalho no STF, repleto de casos complexos para análise, como sói ocorrer. Era hora, contudo, de encontrar forças para receber os advogados. O primeiro, logo na entrada, tentando ser gentil, se aproximou dizendo: "Ministro, vim aqui tratar de um caso rápido e simples". Foi quando o ministro, de pilhéria, se levantou e disse: "O senhor está no Tribunal errado".
sexta-feira, 29 de julho de 2016

Conversa Constitucional nº 1

União se manifesta sobre submissão dos conselhos de fiscalização profissional ao regime de precatórios A União, por meio da Advocacia-Geral da União, apresentou manifestação quanto ao RE 938.837/SP (min. presidente), cujo tema, com repercussão geral, é o seguinte: submissão, ou não, dos conselhos de fiscalização profissional ao regime de precatórios para pagamentos de suas dívidas decorrentes de decisão judicial. A União tanto pede que seja acolhido seu pedido de intervenção no feito como, no mérito, manifesta-se pela impossibilidade de aplicação do regime de precatórios aos referidos conselhos. Acesse a peça aqui. PGR admite que União conceda isenções de IR e IPI, em prejuízo dos municípios A procuradoria-Geral da República apresentou parecer pelo desprovimento do RE 705.423/SE (min. Ricardo Lewandowski), do município de Itabi contra a União, com repercussão geral, que tramita no STF discutindo a seguinte questão: Fundo de Participação dos Municípios. Exclusão, no cálculo, dos benefícios, incentivos e isenções fiscais concedidos pela União quanto ao IR e IPI. A PGR sugeriu, como tese a prevalecer nesse precedente, o seguinte verbete: "A União, dentro de sua competência tributária e visando promover o equilíbrio socioeconômico entre as diversas regiões do País, poderá conceder isenções, benefícios e incentivos fiscais em relação ao IR e ao IPI, renúncias tributárias essas que não integram o produto da arrecadação de tais tributos e, dessa forma, podem ser deduzidos da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios". Acesse a manifestação aqui. União pede adiamento de caso sobre multa de 50% sobre crédito com compensação indeferida A União apresentou duas petições pedindo o adiamento do julgamento do RE 796.939/RS (min. Edson Fachin), da União contra a Transportadora Augusta SP Ltda., pautado para 5ª-feira, dia 4/8, cujo tema, com repercussão geral, é o seguinte: Análise da constitucionalidade dos §§ 15 e 17 do art. 74 da lei 9.430/1996, com redação dada pelo art. 62 da lei 12.249/2010 (que estabeleceram a aplicação de multa de 50% sobre o crédito cuja compensação for indeferida pelo fisco Federal). Segundo as manifestações, "o mesmo tema objeto desta repercussão geral (...) está sendo discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.905, de relatoria do ministro Gilmar Mendes". Sustenta-se que, como o assunto também é tratado na referida ADI, que ainda não foi liberada para julgamento, o ideal seria aguardar para realizar uma análise em conjunto, na linha do que já fez a Corte noutras oportunidades. Veja a primeira e a segunda manifestação da União. Livros eletrônicos Os livros eletrônicos foram institucionalmente abraçados pelo STF. A segunda edição da "Coletânea Temática de Jurisprudência: Direito Penal e Processual Penal" já pode ser acessada eletronicamente no site da Corte. O serviço é gratuito e está disponível nos formatos PDF, Epub e Mobi. E há mais. "Compete ao STF a guarda da Constituição. E cabe a você escolher onde guardá-la: na estante ou no tablet", é a campanha lançada pelo Tribunal para divulgar a 5ª edição do livro "A Constituição e o Supremo". __________ Conversa Constitucional nº 1 Opinião: Consistência nos concursos Seria bom se o STF julgasse, em conjunto, os recursos extraordinários cujas teses, com repercussão geral, tratam de concursos públicos. No RE 611.874/DF (min. Dias Toffoli), debate-se a realização de etapa de concurso público em horário diverso do determinado pela comissão organizadora, por força de crença religiosa. O RE 766.304/RS (min. Marco Aurélio) cuida da possibilidade de, esgotado o prazo de validade do concurso, propor-se ação pelo reconhecimento do direito à nomeação. O RE 898.450/SP (min. Luiz Fux) trata do impedimento do provimento de cargo, emprego ou função pública decorrente da existência de tatuagem no corpo do candidato, que deve estar dentro de certos parâmetros. Por fim, o RE 662.405/AL (min. Luiz Fux) discute a responsabilidade civil do Estado em razão de anulação do concurso por ato da própria Administração, em face de indícios de fraude. Debate-se se haveria direito à indenização pelas despesas de inscrição e deslocamento. O julgamento combinaria eficiência e segurança jurídica. Julho nervoso Em julho, foram ajuizadas nove ADIs (5557, 5558, 5559, 5560, 5561, 5562, 5563, 5564 e 5565) e cinco ADPFs (414, 415, 416, 417 e 418) no STF. Houve, ainda, pedidos de ingresso como amicus curiae. A CERVBRASIL - Associação Brasileira da Indústria da Cerveja pediu no RE 835.818/PR (min. Marco Aurélio), que debate a inclusão de créditos presumidos do ICMS nas bases de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS. O Banco do Brasil o fez no RE 609.096/RS (min. Ricardo Lewandowski), sobre a inclusão das receitas financeiras das instituições financeiras no conceito de faturamento, para fins de incidência da COFINS e da contribuição para o PIS. Por fim, a FISENGE - Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros, pediu na ADI 5216 (min. Gilmar Mendes), que ataca regras da LC 147/2014, relativas à autonomia dos Estados para tributar, disciplinar e fiscalizar a substituição tributária do ICMS em relação às operações relativas à circulação de produtos/mercadorias destinadas a empresas no Simples Nacional. Foi um recesso, no mínimo, animado. Adeus O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, ficou de plantão no recesso. Dia 18, impediu que a União executasse contragarantias, retirando do Estado do Rio de Janeiro R$2,9bi, que foram transferidos para a segurança dos Jogos Olímpicos. Dia 19, por meio de uma liminar, determinou o imediato reestabelecimento do serviço de mensagens do aplicativo WhatsApp. Foi o último plantão do ministro Lewandowski, que se despede da presidência em setembro. História O segundo semestre incluirá, pelo menos, dois eventos de relevo: o primeiro, é o comando, pelo ministro Ricardo Lewandowski, da presidência da sessão de votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff no Senado da República; o segundo, é a assunção, pela ministra Cármen Lúcia, ao posto de presidente do Supremo. Dois marcos que exigirão, de ambos, um grande exercício de liderança. Quem dera Foram pautados, para a primeira semana de agosto, 14 recursos extraordinários com repercussão geral. Caso sejam julgados, seria, em uma semana, quantidade superior aos 11 apreciados pela Corte durante o primeiro semestre de 2016. Vamos esperar... Tá na pauta: 2ª-feira Dia 1º/08, as ADIs 5062 e 5065 voltam à pauta com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. Elas atacam a lei 12.853/2013, que alterou a Lei de Direitos Autorais (lei 9.610/1998), estabelecendo regras mínimas de transparência, eficiência e idoneidade aos sistema de gestão coletiva de direitos autorais pelo ECAD. O relator, ministro Luiz Fux, julgou improcedente as ações, destacando as distorções na gestão coletiva identificadas tanto por Comissões Parlamentares de Inquérito como pelo CADE. Já há seis votos reiterando a necessidade de transparência e, consequentemente, julgando as ações improcedentes. Tá na pauta: 4ª-feira No dia 3/8, há um bloco de cinco ADIs (5356, 5253, 5327, 3835 e 4861) discutindo a possibilidade de os Estados-membros elaborarem leis autorizando a interrupção de sinal de comunicação móvel em unidades prisionais. Em jogo, o art, 22, I, da Constituição, que confere à União competência de legislar sobre Direito Penal. Um dos votos aguardados é o do ministro Edson Fachin, que tem desenvolvido uma abordagem de deferência aos Estados-membros e municípios enaltecendo o federalismo de cooperação. Tá na pauta: 5ª-feira Dia 4/8, o ministro Dias Toffoli trará seu voto nos embargos de declaração opostos ao RE 599.362/RJ, da UNIWAY - Cooperativa de Profissionais Liberais Ltda., que discutiu questões relativas à incidência das contribuições ao PIS/PASEP no ato cooperativo. Os embargos tentam obter esclarecimentos sobre aspectos delicados da tese em disputa. Contudo, o debate segue. Tramita no STF o RE 672.215/CE, discutindo a incidência da Cofins, do PIS e da CSLL sobre o produto de ato cooperativo, por violação dos conceitos constitucionais de "ato cooperado", "receita da atividade cooperativa" e "cooperado". Também o RE 597.315/RJ, sobre a compatibilidade da inclusão, na base de cálculo de contribuição destinada ao custeio da seguridade social, dos valores recebidos pelas cooperativas e provenientes não de seus cooperados, mas de terceiros tomadores dos serviços ou adquirentes das mercadorias vendidas. O relator de ambos é o ministro Roberto Barroso. Esses dois casos não estão pautados. Análise: Aperfeiçoamento das investigações O STF reconheceu a repercussão geral do RE 973.837/MG, sobre a constitucionalidade da coleta de DNA de criminosos condenados por crimes violentos ou hediondos com o objetivo de manter banco de dados estatal com material genético para fins de investigação. A defesa de um condenado alega que a medida viola o princípio da não autoincriminação e o artigo 5º, II, da Constituição, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". O ministro Gilmar Mendes, relator, recordou "casos julgados pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos segundo os quais as informações genéticas encontram proteção jurídica na inviolabilidade da vida privada". Como cidadã constitucional que é, a nossa jovem pesquisadora Najara De Paula Cipriano, acadêmica de Direito da UnB, divide conosco anotações quanto ao julgamento, pela Corte Europeia de Direitos Humanos, do caso S. and Marper v. The United Kingdom, que tratou do assunto à luz da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais. Veja. Global Constitutionalism Se, no Reino Unido, a polêmica opção popular pelo "Brexit" vai terminar na Suprema Corte, por alegações quanto ao Tratado de Lisboa e seu artigo 50, que disparou o processo de retirada da União Europeia, na Colômbia não será diferente quanto ao acordo de paz celebrado entre o governo e as FARC. Tem sido a Corte Constitucional colombiana a responsável por arbitrar a realização de um plebiscito para a aprovação do acordo. Eventos O Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento inaugurará o Instituto de Diálogos Constitucionais (IDCon), presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso. A aula inaugural terá como tema "Os Desafios da Jurisdição Constitucional no Brasil", com a participação dos ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Carlos Britto e Luís Roberto Barroso. Será dia 2/8, às 19h30, no UniCEUB, em Brasília.