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A mediação e os métodos consensuais de solução de conflitos como instrumentos de prevenção ao bullying e cyberbullying

quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Atualizado em 10 de dezembro de 2025 09:49

A mediação e os métodos consensuais de solução de conflitos surgem como instrumentos eficazes e humanizados, capazes de promover o diálogo, e a responsabilização de conflitos como na prática de bullying e cyberbullying que, marcada por comportamentos repetitivos de intimidação, exclusão e humilhação, exigem respostas que vão além da punição.

Os métodos consensuais de conflito buscam restaurar as relações interpessoais, desenvolver a empatia e fortalecer valores como o respeito e a cooperação.

Ao estimular a comunicação não violenta através da escuta ativa e o entendimento mútuo, a mediação contribui para prevenir novas ocorrências de violência e para construir ambientes escolares e comunitários mais saudáveis e inclusivos. Assim, compreender o papel e os benefícios dessas práticas é essencial para enfrentar o bullying e o cyberbullying de forma educativa, construtiva e transformadora.

Nesse contexto, faço uma reflexão sobre a lei 14.811 de 12/1/24 que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (CP), e as leis 8.072, de 25/7/1990 (lei dos crimes hediondos), e 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Foi necessário reler algumas vezes para entender melhor qual a ideia do legislador e o que ele quis dizer com "atos cometidos contra crianças e adolescentes" nos estabelecimentos educacionais.

Estamos falando especialmente de bullying e cyberbullying.

Quem são, na prática, os atores do bullying e cyberbullying nos estabelecimentos educacionais?

Esta é a pergunta fundamental quando se pensa em criminalizar os atos cometidos nos estabelecimentos educacionais ou similares, considerando que esta é uma prática que ocorre dentro da sala de aula, nos corredores, nos horários livres dentro das escolas e na maioria das vezes pelos próprios alunos.

O projeto não previu isso?

Como criminalizar a pratica de atos exercidos pelos próprios adolescentes e crianças dentro do ambiente escolar?

Evitar a prática de atos de violência nas escolas vai muito além da criminalização já que o objeto da proposta é punir o adulto que pratica a violência contra a criança ou o adolescente.

Primeiro é importante conhecer profundamente como funciona a estrutura de um estabelecimento educacional que tem como finalidade EDUCAR!

A escola é composta não só por alunos, mas por uma diversidade de profissionais que possibilitam o seu funcionamento. Estes profissionais precisam estar preparados e treinados para exercer a função que ocupam na relação com o público mais importante da escola, os alunos.

Todos aqueles que fazem parte do funcionamento de uma escola têm um papel fundamental na formação do público alvo e para isso também precisam estar preparados para lidar com as mais diversas situações impostas pela arte de se comunicar.

A lei regula medidas punitivas e criminalização daquele que pratica atos violentos contra crianças e adolescentes e não oferece nenhuma política a ser implantada com o objetivo de educar crianças e adolescentes para entenderem que o conflito faz parte da vida e que precisamos levar para as escolas uma cultura de comunicação não violenta como também a possibilidade de resolução de conflitos através de métodos autocompositivos.

A pratica do bullying e do cyberbullying por adolescentes e crianças muitas vezes tem origem na necessidade de afirmação de poder, popularidade e reforço da identidade objetivando a exclusão de um determinado individuo do grupo.

Aquele que pratica o bullying ou cyberbullying se utiliza sistematicamente da agressão verbal ou física para humilhar e rebaixar outra pessoa, valendo-se de uma suposta relação desigual de poder, com a intenção de se projetar como o "valentão" e "poderoso" sobre o mais fraco, para se afirmar diante de um grupo.

Para evitar o bullying e cyberbullying praticado dentro dos estabelecimentos educacionais e similares é preciso criar políticas de cuidado na comunicação entre as crianças e adolescentes, facilitar a convivência de forma não violenta e a solução de conflitos que são inerentes não só a eles como a todos aqueles que vivem em sociedade.

A ideia é fazer entender, através de um trabalho conjunto que somos indivíduos, na mais pura concepção da palavra, únicos, com características físicas, aptidões, interesses e desejos que precisam ser respeitados na sua forma mais genuína de expressão.

Portanto, um aspecto físico considerado fora de um padrão pré-estabelecido, um traço de personalidade menosprezado ou um modo de pensar não aceito por um determinado grupo pode levar um indivíduo a ser vítima de agressões e humilhação.

O bullying é um problema universal e acontece em todos os níveis da fase escolar entre crianças e adolescentes desde o ensino fundamental até o último ano do ensino médio e muitas vezes levado para o ambiente de trabalho se não for tratado de forma responsável.

O bullying escolar é considerado ato ilícito - ou seja, viola o direito e provoca danos a outra pessoa. Dependendo da idade do agressor, pode ser considerado crime (no caso de ser maior de 18 anos) ou ato infracional (se for menor de idade).

O cyberbullying tem características diferentes do bullying e é praticado por aqueles jovens que tem acesso a internet por um telefone ou um computador. São atos de intimidação intencionais e repetidos praticados por meio de dispositivos eletrônicos, através de e-mails, mensagem de texto e sites.

Esta prática tem como objetivo atingir intencionalmente e de forma negativa uma determinada pessoa, muitas vezes com um propósito, sempre negativo. Nesta prática os "valentões" permanecem ocultos, escondidos por trás de uma tela dos mais diversos tipos de dispositivos eletrônicos.

O objetivo aqui não é mais uma vez definir o bullying e o cyberbullying, mas sim ressaltar as consequências e os perigos destas práticas e trazer uma reflexão sobre o que precisa e pode ser feito nos estabelecimentos educacionais visando uma profunda mudança no papel da escola como uma unidade multidisciplinar onde a preocupação com a criança e o adolescente, como um indivíduo, é prepará-los para enfrentar uma sociedade diversa, desigual e muitas vezes perversa.

Educar não só para os conhecimentos gerais, mas principalmente para saberem como se relacionar, como se comunicar, sabendo que conflitos fazem parte da vida em sociedade e podem ser solucionados de forma não violenta através de meios e ferramentas adequados.

Voltando agora ao texto da lei 14.811 de 12/1/24 que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying para perguntar como serão tratadas aquelas crianças e adolescentes que praticam bullying e cyberbullying nos estabelecimentos educacionais?

Entre os danos mais comuns do bullying escolar está o do tipo moral. O agressor pode ser processado e, se for confirmado o dano moral, cabe indenização à vítima.

No caso de prática de bullying por crianças e jovens menores de 18 anos, os pais do agressor podem ser responsabilizados. No Brasil já houve casos em que pais de alunos tiveram de pagar indenização por danos morais às vítimas de seus filhos.

Um dado relevante a ser apontado é da OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento, que segundo os dados de 2018 o Brasil é um dos piores países em termos de bullying escolar no mundo.

O bullying nas escolas do Brasil é duas vezes maior que a média dos outros países.

A lei 13.185/15, que entrou em vigor em 2016, é uma lei específica sobre bullying que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (https://www.planalto.gov.br/cci-vil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm) que além de definir o que é intimidação sistemática (bullying), a lei determina no seu art. 4, os objetivos do programa de combate e prevenção ao bullying com medidas a serem adotadas como a capacitação de docentes, a implementação de campanhas educativas e a assistência psicológica a vítimas e a agressores.

Aqui foi possível citar mais de uma lei sobre o assunto sempre focando na consequência e não na origem do problema.

Precisamos tratar a origem do problema fazendo um trabalho de educação e conscientização, dentro da escola, desde o momento em que aquele aluno se reconhece como indivíduo, vivendo em sociedade, onde cada um é único, com características próprias que precisam ser respeitadas.

Em uma sociedade apesar de globalizada, cada vez mais individualista, os indivíduos na sua grande maioria desaprenderam a se relacionar, a enxergar e ouvir o outro com suas diferenças.

Os alunos chegam na escola carregados de experiências pessoais, familiares e sociais e tudo isso tem um grande impacto dentro da sala de aula.

Cada um age, reage e se defende como sabe, sempre a partir dos exemplos e de comportamentos próprios do seu núcleo de convivência.

A sala de aula é o encontro de um grupo de indivíduos que, independentemente da idade raça, cor, orientação religiosa ou gênero, estarão, pelo período do ano letivo, convivendo diariamente com suas diferenças e conflitos que fazem parte da vida de todos.

Diante deste universo tão diverso faz-se necessário olharmos para a origem do problema com projetos e políticas de educação não só para os alunos, mas também para toda a comunidade escolar envolvida e responsável na formação de indivíduos.

A ideia é que a estrutura organizacional da escola, composta por setores independentes, esteja organizada de maneira a atender suas necessidades, o cumprimento de suas funções, contaminada pela cultura da COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA em todos os serviços ali realizados.

Glória Heloiza Lima (2ª vara da infância, juventude e idoso da capital) em palestra sobre mediação de conflitos na escola no TJ/RJ afirmou que estimular crianças e adolescentes a resolver problemas por meio de diálogo é uma forma de prevenir a violência no ambiente escolar.

E ainda, ressalta que: "O colégio é um ambiente propício para a gente disseminar os valores do respeito e da tolerância. Se desde o início trabalharmos com as crianças valores como o respeito e a tolerância, podemos evitar e até acabar com casos de violência na escola e na sociedade de forma geral".

O que se conclui é que é possível levar a cultura da COMUNICAÇAO NÃO VIOLENTA para dentro das escolas através dos fundamentos de método auto compositivo de solução de conflitos "MEDIAÇÃO" que deverá fazer parte integrante do projeto político pedagógico de cada escola.

A mediação, segundo Corina Schabbel, "visa: a humanização das relações das relações, 'a aceitação e ao reconhecimento das diferenças..., permite legitimar pessoas e suas histórias, mudança de significados..., fomenta 'a reflexão e favorece a transformação, além de estabelecer acordos, devolvendo 'as partes a responsabilidade e de cumpri-los".