Acidente com alarme antifurto em loja gera indenização por danos morais
Uma consumidora sofreu corte em região íntima ao experimentar roupa com alarme defeituoso em loja. Descubra como a Justiça garantiu reparação pelo constrangimento e sofrimento causados.
terça-feira, 21 de janeiro de 2025
Atualizado às 13:30
Indenização por acidente em loja: A responsabilidade do fornecedor no atendimento ao consumidor
Os consumidores esperam que as mercadorias expostas em lojas estejam livres de riscos que comprometam sua segurança. Contudo, negligências podem gerar acidentes com impactos físicos e emocionais significativos. Um caso recente ocorrido em São Paulo, envolvendo um alarme antifurto defeituoso, reforça a importância do cuidado no atendimento ao público e a responsabilidade dos fornecedores.
Em maio de 2023, uma consumidora visitou uma loja de varejo no Shopping Eldorado, na capital paulista, para comprar roupas. Enquanto experimentava uma calça, foi ferida por um alarme antifurto danificado, cuja parte pontiaguda estava exposta, causando um corte em sua região íntima. Além do ferimento, a consumidora sofreu constrangimento ao ser atendida publicamente, diante de outros clientes, sem o cuidado necessário por parte da gerência.
Apesar de alertar sobre a necessidade de maior atenção na verificação das mercadorias, a loja minimizou o ocorrido, justificando que a alta demanda dificultava o controle total dos dispositivos de segurança. Tal negligência foi decisiva para a condenação da loja, que não conseguiu afastar sua responsabilidade pelo acidente.
A cliente ajuizou ação contra a loja com base na responsabilidade objetiva, prevista no art. 14 do CDC. A decisão do Juizado Especial Cível de São Paulo reconheceu a falha no dever de segurança e condenou a empresa ao pagamento de danos morais. Casos como este destacam a importância de garantir um ambiente seguro para os consumidores e demonstram como o Poder Judiciário pode atuar para assegurar a dignidade e os direitos dos cidadãos. Além disso, a decisão serve como alerta para o setor varejista, que deve adotar medidas preventivas para evitar ocorrências semelhantes.
A história também sublinha a relevância de buscar a reparação judicial em situações de violação de direitos, lembrando que a proteção ao consumidor não é apenas um direito, mas uma garantia de que as relações de consumo sejam pautadas pela segurança e respeito mútuos.