Negativa de custeio de PET-SCAN compromete tratamento de mieloma
Negativa de custeio de exame PET-SCAN compromete tratamento de mieloma múltiplo, evidenciando a importância do Judiciário na proteção dos direitos à saúde.
quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
Atualizado às 10:06
Os contratos de planos de saúde são regidos pela lei 9.656/98, e o CDC é aplicado na resolução das frequentes demandas judiciais. É unânime que qualquer ação da operadora de saúde que limite ou proíba tratamentos, mesmo indiretamente, compromete a dignidade da pessoa humana e fere a supremacia constitucional.
Fundamentos da decisão: O exame PET-CT (ou PET-SCAN) é uma técnica de imagem utilizada na medicina nuclear que revela alterações bioquímicas antes que haja mudanças estruturais visíveis, permitindo um diagnóstico precoce. No caso em questão, o TJ/AC analisou a tutela de urgência para um paciente com diagnóstico de mieloma múltiplo não secretor, uma forma rara da doença. Devido à necessidade de esclarecer o diagnóstico e orientar o tratamento, a realização do PET-CT foi considerada imprescindível.
Apesar de ter sido prescrito por um médico responsável, houve negativa do plano de saúde, que se justificou afirmando que o PET-CT só teria cobertura se atendesse os requisitos da diretriz de utilização 60 do rol de procedimentos e eventos em saúde - TN 65/21. A decisão judicial reiterou que o autor cumpria as exigências técnicas necessárias para que o plano fosse obrigado a cobrir o exame solicitado.
O magistrado observou que outros Tribunais de Justiça têm considerado abusiva a negativa de tratamentos e exames que são fundamentais para o monitoramento e diagnóstico preciso, especialmente em casos oncológicos.
É fundamental destacar que a decisão do TJ/AC que assegurou a realização do exame PET-SCAN reforça o compromisso do Judiciário com a proteção à saúde. Além disso, é vital que os beneficiários de planos de saúde estejam cientes de seus direitos, permitindo que busquem assistência nos casos de abusividade por parte das operadoras.