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O papel do estrategista diante da lei Larissa Manoela PL 3.914/23

O PL 3.914/23 inspira cautela. Análise dos impactos da "lei Larissa Manoela" sobre holdings familiares e destaca o papel estratégico do advogado patrimonialista.

quinta-feira, 10 de abril de 2025

Atualizado às 14:09

A recente aprovação do PL 3.914/23 pela Câmara dos Deputados acendeu um novo sinal de alerta para quem atua com organização patrimonial. Inspirado no caso da atriz Larissa Manoela, o projeto propõe alterações significativas no art. 1.691 do Código Civil, com foco na proteção do patrimônio de menores de idade.

Embora a intenção de coibir abusos seja louvável, a amplitude do texto legal pode gerar efeitos colaterais preocupantes, especialmente em estruturas empresariais sérias como holdings familiares.

Da exceção ao paradigma: Quando o caso vira norma

Larissa Manoela expôs publicamente a ausência de autonomia sobre os bens acumulados em sua carreira, todos gerenciados integralmente pelos pais. Isso gerou comoção e incentivou a movimentação legislativa. No entanto, converter esse caso em regra geral pode comprometer estruturas legítimas, nas quais há governança, assessoria jurídica e boas práticas de transparência.

A versão atual do PL exige que atos como a alienação de cotas societárias ou bens empresariais pertencentes a menores dependam de autorização judicial, ainda que os pais sejam gestores naturais e atuem com boa-fé. O resultado pode ser a judicialização de operações rotineiras, com impactos operacionais e emocionais para as famílias.

O novo protagonismo do advogado estrategista

Em cenários instáveis, o planejamento precisa ser mais do que jurídico: precisa ser inteligente, adaptativo e preditivo. O profissional que atua com estratégia patrimonial não organiza apenas documentos; ele prevê efeitos legislativos, modela estruturas e mitiga riscos com antecedência.

Diante do PL 3.914/23, cabem novas abordagens:

  • Prever mecanismos contratuais que validem atos internos com transparência e autonomia;
  • Analisar o perfil de cada família para sugerir ferramentas de proteção sem imobilização excessiva;
  • Diferenciar instrumentos de transmissão patrimonial com base no grau de maturidade dos herdeiros;
  • Conectar a gestão de empresas com cláusulas de governança que sejam auditáveis e seguras.

Mediação preventiva: O elo entre família, empresa e futuro

A mediação não é apenas uma técnica de resolução de conflitos: é uma ferramenta de antepara. Em estruturas familiares que envolvem afetos, rendas e projetos conjuntos, prevenir desentendimentos é tão importante quanto a segurança jurídica dos contratos.

O mediador, em articulação com o estrategista, ajuda a:

  • Estabelecer regras com legitimidade interna;
  • Evitar disputas futuras com herdeiros ou entre gestores;
  • Criar ambiente de diálogo e escuta ativa na fase de estruturação;
  • Fortalecer a cultura de governança e longevidade patrimonial.

Evitar a paralisação: O planejamento como ferramenta de fluidez

Ao invés de abandonar as holdings familiares ou adiar planejamentos, o momento pede atualização das estratégias com foco em fluidez. Isso significa:

  • Criar sistemas com backup decisório caso haja menores envolvidos;
  • Nomear gestores assistidos por comitês de apoio e fiscalização;
  • Incluir cláusulas de revisão peródica e flexibilização controlada;
  • Avaliar com cuidado a introdução de herdeiros incapazes no quadro societário.

Conclusão: Um novo tempo exige novas mentes

O Direito de Família Patrimonial vive um tempo de transição. O PL 3.914/23 é apenas um dos sinais de que o planejamento não pode mais ser padronizado ou protocolar.

Exige reflexão, escuta, técnica e previsão.

E, acima de tudo, exige profissionais que atuem como estrategistas e facilitadores da comunicação entre gerações, com sensibilidade e firmeza.

Luiz Gustavo de Oliveira Tosta

VIP Luiz Gustavo de Oliveira Tosta

Tosta é sócio da Pons & Tosta, bacharel em Direito e especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório e Mediação. Atua como estrategista jurídico em sucessões complexas e mediações familiares.

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