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INSS: Como agir contra descontos indevidos de associações

O artigo explica como identificar e cancelar descontos de associações no INSS, reforçando os direitos dos aposentados e orientando sobre medidas administrativas e judiciais.

quarta-feira, 30 de abril de 2025

Atualizado às 09:28

O desconto de associação nas aposentadorias e pensões do INSS: Direitos e limites

O valor recebido mensalmente por aposentados e pensionistas do INSS é, para muitos, a principal (ou única) fonte de renda. Por isso, é fundamental que qualquer desconto realizado diretamente no benefício seja feito dentro da legalidade e com a autorização expressa do beneficiário. Entre os descontos possíveis, um tema que vem ganhando atenção é o desconto de contribuições para associações e entidades de classe.

1. Descontos autorizados no benefício do INSS

A legislação previdenciária permite alguns tipos de descontos diretamente nos benefícios pagos pelo INSS, como empréstimos consignados, pensões alimentícias, contribuições previdenciárias e, também, contribuições para entidades representativas. Essas possibilidades estão previstas no art. 154 do regulamento da previdência social (decreto 3.048/1999), entre outras normas específicas.

Contudo, em todos os casos, a autorização do beneficiário é requisito essencial. Não é permitido que terceiros imponham descontos sem consentimento, especialmente quando se trata de associações e entidades privadas.

2. Descontos de associação: O que diz a legislação

Os descontos em favor de associações de aposentados, sindicatos e outras entidades devem obedecer ao princípio da autorização expressa e prévia do segurado, conforme estabelece a MP 2.197-43/01. Ou seja, o aposentado ou pensionista precisa manifestar claramente seu interesse em se associar e contribuir financeiramente.

O INSS, inclusive, tem normatizações internas que reforçam esse entendimento, exigindo a formalização da autorização para efetivar qualquer desconto.

3. Problemas frequentes

Apesar da clareza da legislação, é comum aposentados e pensionistas se depararem com descontos em seus benefícios sem terem autorizado a filiação ou contribuição a qualquer entidade. Muitas vezes, a autorização é obtida de forma inadequada, por meio de documentos genéricos ou em processos pouco transparentes. Em outros casos, o segurado sequer tem conhecimento da existência da associação que está recebendo parte de seu benefício.

Além do desconto indevido, o cancelamento muitas vezes é dificultado pelas entidades, o que agrava ainda mais a violação dos direitos do aposentado.

4. Como o beneficiário pode agir

Caso identifique um desconto não reconhecido, o beneficiário pode:

  • Consultar os descontos no extrato de pagamento pelo portal Meu INSS (serviço "Extrato de Pagamento de Benefício").
  • Solicitar a suspensão do desconto diretamente ao INSS, apresentando um requerimento administrativo.
  • Procurar a associação responsável para exigir o cancelamento imediato da cobrança.
  • Registrar reclamação no Procon ou no Ministério Público, se necessário.
  • Ingressar com ação judicial para pedir o cancelamento do desconto, a restituição dos valores pagos e eventual indenização por danos morais.

É importante reunir provas, como extratos, comprovantes de que não houve autorização e registros de atendimento.

5. Jurisprudência relevante

O STJ e os Tribunais Regionais Federais têm entendido que a cobrança sem autorização expressa é ilegal. Em diversas decisões, a jurisprudência reconheceu o direito do aposentado de ser ressarcido pelos valores descontados e, em certos casos, fixou indenizações por danos morais.

Esse posicionamento reforça que as associações devem agir com absoluta transparência e respeitar o princípio da vontade livre e consciente dos segurados.

Conclusão

Os aposentados e pensionistas têm o direito de decidir se desejam contribuir para associações ou entidades de classe. Qualquer desconto feito sem autorização clara configura violação de direitos e pode ser anulado. É essencial que os segurados acompanhem atentamente seus extratos e, em caso de irregularidades, busquem imediatamente a reparação.

A informação é o melhor instrumento de proteção contra práticas abusivas.

Alexandre da Costa Maciel Monteiro

VIP Alexandre da Costa Maciel Monteiro

Advogado especialista na área previdenciária e pós graduado em direito previdenciário, atuando como Consultor desde 2007 na área previdenciária e assessorando outros escritórios de advogacia.

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