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A importância da incorporação de critérios ambientais

Licitações sustentáveis: A importância da incorporação de critérios ambientais nos contratos públicos.

sexta-feira, 9 de maio de 2025

Atualizado às 14:29

O avanço das discussões ambientais e a necessidade de salvaguardar os recursos naturais têm levado governos e instituições públicas a repensar a forma como adquirem bens e serviços. Nas últimas décadas, as compras públicas têm sido cada vez mais vistas como um importante instrumento de políticas públicas para induzir práticas mais responsáveis e sustentáveis em toda a cadeia produtiva. Portanto, a incorporação de critérios ambientais nas licitações públicas surge como uma estratégia fundamental para a concretização do desenvolvimento sustentável.

Segundo Jesus Junior e Silva (2023), as licitações sustentáveis buscam não apenas satisfazer o princípio da economicidade, mas também alinhar o poder de compra do Estado aos interesses sociais e ambientais. Trata-se de aproveitar como as compras públicas podem levar a uma mudança no setor de manufatura industrial para padrões de produção de menor impacto e à circulação de produtos e serviços que atendam aos requisitos ecológicos mínimos. Dessa forma, o Estado desempenha a dupla função de gestor e agente de mudança na cultura e no comportamento da sociedade.

Nesse sentido, a adoção de cláusulas ambientais em contratos públicos torna-se um imperativo, e não um requisito opcional, para o cumprimento, pelas administrações, de leis modernas, como a nova lei de licitações (lei 14.133/21). Ao exigir, analisar e fiscalizar requisitos de sustentabilidade ao longo do processo licitatório, o Estado gera benefícios específicos para o meio ambiente, mas também incentiva os setores produtivos a investir em inovação, tecnologias limpas e responsabilidade socioambiental.

1. Fundamentos e benefícios das licitações sustentáveis

As licitações sustentáveis, conforme apontam Jesus Júnior e Silva (2023), representam um avanço no sentido de integrar objetivos econômicos, sociais e ambientais em um mesmo procedimento administrativo. O propósito é utilizar as contratações públicas como alavanca para a implementação de políticas ambientais, fortalecendo o compromisso institucional do Estado com a pauta da sustentabilidade. Dessa forma, requisitos ambientais podem envolver desde a exigência de insumos reciclados até a adoção de métodos construtivos de menor impacto e critérios de eficiência energética.

Contratos públicos que exigem tudo o que foi mencionado acima desafiam muitas noções tradicionais da Administração Pública. Agora, o Estado, por meio da aplicação de critérios ambientais, assume a linha de frente na transformação necessária para uma sociedade mais justa para sobreviver. O poder da mudança denota a exigência de que os fornecedores sejam responsáveis e preparados, o que os leva a investir em certificação ambiental, políticas de logística reversa e práticas de mitigação de danos.

Entre outros benefícios das licitações sustentáveis está a grande redução dos impactos ambientais decorrentes das ações da administração pública, juntamente com o apoio ao desenvolvimento da economia circular. Freitas (2022) afirma que as compras públicas sustentáveis devem reduzir o consumo de recursos naturais, evitar parcial ou totalmente a emissão de poluentes e/ou destinar resíduos de forma inadequada, uma vez que incentivam a seleção de fornecedores que integrem preocupações com a sustentabilidade em toda a sua cadeia produtiva.

Além disso, Silveira et al. (2020) estudaram que o efeito coercitivo das licitações sustentáveis se estende ao setor privado, atuando como estímulo aos fornecedores e ao desenvolvimento de novos produtos e processos mais limpos. O poder de compra do Estado, em vista de seu porte, torna-se um catalisador para a inovação ambiental e fortalece a credibilidade das instituições que adotam práticas sustentáveis.

É importante ressaltar que a introdução desses critérios ambientais nos processos licitatórios tem sido cada vez mais endossada como uma obrigação ética e legal dos gestores públicos. Além de atender às demandas da sociedade e às solicitações dos órgãos fiscalizadores, essas ações também mitigam potenciais passivos ambientais e ações judiciais contra a autoridade contratante, permitindo, assim, um processo licitatório mais seguro e eficiente para todas as partes envolvidas.

2.2. Desafios operacionais e estratégias de implementação

Apesar das vantagens claras, a implementação das licitações sustentáveis enfrenta obstáculos relevantes na esfera pública. Jesus Júnior e Silva (2023) apontam como principal desafio a falta de capacitação técnica dos agentes públicos que operam os sistemas de compras, bem como a carência de instrumentos normativos claros e objetivos para especificação correta dos critérios ambientais nos editais de licitação. Muitas vezes, a ausência de parâmetros definidos dificulta a avaliação e o acompanhamento dos compromissos assumidos pelas empresas contratadas.

Segundo Freitas (2022), outro ponto de atenção é a necessidade de alinhamento entre preços e benefícios ambientais. Administradores públicos podem encontrar resistência diante de propostas sustentáveis cuja vantagem econômica não é imediatamente visível, sobretudo em contextos de restrição orçamentária. Nesses casos, a construção de metodologias de avaliação que considerem custos diretos e indiretos, e os ganhos futuros (como a redução de manutenções e riscos ambientais), é uma tarefa fundamental.

Pontarolli (2020) destaca a importância de que a mudança para critérios sustentáveis seja acompanhada de esforços de modernização administrativa e de atualização constante dos servidores públicos. Capacitações, parcerias com organismos ambientais e criação de comissões multidisciplinares são estratégias eficazes para viabilizar a correta análise das propostas e garantir a execução adequada dos contratos sustentáveis.

Silveira et al. (2020) relatam a experiência de uma universidade federal como um exemplo positivo, onde a criação de um grupo de trabalho específico para tratar das compras públicas sustentáveis possibilitou uma maior articulação entre setores e promoveu a troca de conhecimento acerca das melhores práticas disponíveis no mercado. A institucionalização dessas rotinas facilita não só a fiscalização dos contratos, mas também fortalece a cultura organizacional em torno da sustentabilidade.

Por fim, é consenso entre os autores que o engajamento de todos os atores envolvidos - desde o planejamento até a execução e fiscalização dos contratos - é imprescindível para o sucesso das licitações sustentáveis. A comunicação clara dos propósitos ambientais e a participação ativa de fornecedores, gestores e órgãos de controle são fundamentais para criar sinergias que tragam benefícios efetivos ao meio ambiente e à sociedade.

Considerações finais

A adoção de licitações sustentáveis fundamenta-se tanto em obrigações legais quanto em compromissos éticos e sociais. Incorporar critérios ambientais às compras públicas não é apenas uma tendência, mas um dever dos gestores públicos preocupados com o futuro do planeta e com a qualidade dos serviços ofertados à população. Para alcançar resultados efetivos, é essencial superar os desafios operacionais, com investimentos em capacitação e em mecanismos claros de avaliação e monitoramento dos compromissos ambientais assumidos pelos fornecedores.

Desse modo, as licitações sustentáveis se consolidam como instrumento estratégico, colocando o Estado na vanguarda do desenvolvimento sustentável. Ao adotar práticas ecológicas em seus contratos, a Administração Pública contribui diretamente para a preservação ambiental, o incentivo à inovação e a transformação responsável das relações de consumo, promovendo equilíbrio entre crescimento econômico, justiça social e proteção dos recursos naturais.

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FREITAS, Taynara Linda Vieira. A sustentabilidade na nova lei de licitação: as compras públicas sustentáveis. 2022.

JESUS JÚNIOR, Guilhardes; SILVA, Gramille Santos. Licitações sustentáveis. Diké-Revista Jurídica, v. 22, n. 23, p. 242-270, 2023.

PONTAROLLI, PONTAROLLI LUIZ. Compras Públicas Sustentáveis: O agir do Estado para além da Função Administrar. Qualitas Revista Eletrônica, v. 20, n. 1, p. 95-110, 2020.

SILVEIRA, Glaucia Bambirra et al. A estratégia de incorporação dos critérios de compras públicas sustentáveis em uma universidade federal. Revista Ibero-Americana de Estratégia, v. 19, n. 4, p. 172-195, 2020.

Vinícius Rodrigues Alves

VIP Vinícius Rodrigues Alves

Escritor, Professor, Mestre em Segurança Pública, Direito Penal e Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca - Espanha (Usal), Pós-Graduado em Ciências Criminais pela USP - Ribeirão Preto-SP.

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