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Chargeback em agências de viagens: Quem responde?

Você comprou uma passagem, teve o serviço cancelado ou mal prestado e recorreu ao chargeback?

sexta-feira, 9 de maio de 2025

Atualizado às 13:19

Descubra neste artigo quem realmente deve responder por isso - e por que a consolidadora pode ser responsabilizada.

Neste post, você irá ler:

  • O que é o chargeback e como ele funciona?
  • A cadeia de intermediação no turismo: Agência, consolidadora e cia aérea
  • Quando o chargeback se torna um problema jurídico?
  • Responsabilidade da agência de viagens: Até onde vai?
  • E a consolidadora? Quando ela pode ser responsabilizada?
  • Responsabilidade solidária: O que diz o CDC
  • Como o consumidor pode se defender e pleitear seus Direitos?
  • A importância de um advogado especialista em Direito Bancário e do Consumidor

Não perca este post, saiba dos seus direitos!

O que é o chargeback e como ele funciona?

Chargeback é o termo técnico utilizado para descrever o cancelamento de uma transação feita com cartão de crédito ou débito, geralmente por iniciativa do titular junto à administradora.

Ele pode ser solicitado em situações como:

  • Fraudes;
  • Compra de produto ou serviço não entregue;
  • Desacordo comercial;
  • Cancelamento de viagem não reembolsado.

No universo das agências de viagens, o chargeback costuma ocorrer quando o consumidor paga por uma passagem ou pacote e, por problemas operacionais da agência ou da companhia aérea, não usufrui do serviço contratado.

Ao não obter resolução diretamente com a empresa, recorre ao banco ou à operadora do cartão para solicitar a devolução.

A cadeia de intermediação no turismo: Agência, consolidadora e cia aérea

O setor de turismo envolve uma complexa rede de intermediação.

O consumidor geralmente compra o serviço de uma agência de viagens, mas:

  • Essa agência compra a passagem de uma consolidadora (intermediária entre ela e as companhias aéreas);
  • A consolidadora, por sua vez, emite os bilhetes junto às companhias aéreas.

Portanto, há pelo menos três agentes envolvidos: o consumidor, a agência e a consolidadora - além da empresa aérea.

Em casos de falha, o consumidor fica em desvantagem diante da dificuldade de identificar quem falhou no processo.

Quando o chargeback se torna um problema jurídico?

O problema jurídico se instaura quando:

  • O consumidor solicita o chargeback, e a agência contesta a devolução, atribuindo a culpa à consolidadora;
  • A consolidadora se omite ou se recusa a assumir o reembolso;
  • Nenhuma das partes resolve, deixando o consumidor sem o dinheiro e sem o serviço.

Esses conflitos levam ao judiciário, onde o consumidor busca indenização por danos materiais e morais.

Mas afinal, quem deve responder?

Responsabilidade da agência de viagens: Até onde vai?

A agência é, geralmente, a única face visível da negociação para o consumidor.

É com ela que o cliente interage, compra e confia a sua viagem.

O CDC trata com rigor essa relação:

Art. 14, CDC: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.

Ou seja: mesmo que a falha tenha ocorrido por culpa da consolidadora ou companhia aérea, a agência responde objetivamente perante o cliente. Ela pode, posteriormente, buscar o ressarcimento com o parceiro responsável.

E a consolidadora? Quando ela pode ser responsabilizada?

A consolidadora, embora atue "nos bastidores", pode ser responsabilizada quando:

  1. Foi ela quem recebeu o pagamento via cartão (muitas vezes em nome da agência);
  2. Emitiu os bilhetes com falhas ou não emitiu após o pagamento;
  3. Cancelou a emissão sem reembolsar o valor à agência;
  4. Negou-se a devolver o valor após a devolução feita pela operadora do cartão ao consumidor.

Nesses casos, a consolidadora participa da cadeia de fornecimento e, portanto, pode ser responsabilizada de forma solidária com a agência.

Responsabilidade solidária: O que diz o CDC

O CDC é claro:

Art. 7º, § único, CDC: Havendo mais de um autor do dano, todos responderão solidariamente pela reparação.

E ainda:

Art. 25, § 1º, CDC: É vedada a estipulação contratual que exclua ou atenue a responsabilidade dos fornecedores.

Isso significa que todas as empresas da cadeia de fornecimento (agência, consolidadora, companhia aérea) podem ser demandadas judicialmente, cabendo ao juiz determinar a extensão da culpa e a devida indenização.

Como o consumidor pode se defender e pleitear seus direitos?

O consumidor deve seguir alguns passos importantes ao identificar o problema:

  1. Reúna todos os comprovantes: Print da compra, e-mails, faturas, negativa de reembolso;
  2. Solicite formalmente o reembolso da agência e/ou consolidadora;
  3. Faça um boletim de ocorrência, em casos de fraude;
  4. Acione a operadora do cartão para contestar a cobrança (se ainda não tiver feito);
  5. Busque orientação jurídica especializada.

Na maioria dos casos, o ajuizamento de uma ação judicial é necessário para obter a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais.

A importância de um advogado especialista em Direito Bancário e do Consumidor

  • O direito à devolução nem sempre é garantido administrativamente;
  • O banco pode recusar o chargeback;
  • A agência pode negar responsabilidade;
  • A consolidadora pode alegar que foi apenas intermediadora.
  • Por isso, contar com um advogado experiente faz toda a diferença.

Um especialista pode:

  • Analisar tecnicamente os documentos e contratos envolvidos;
  • Propor ação judicial contra todos os envolvidos;
  • Calcular corretamente os valores devidos;
  • Acompanhar o processo até a efetiva reparação.

É fundamental que o consumidor tenha ao seu lado quem conheça profundamente o CDC, a jurisprudência e a dinâmica bancária.

O chargeback em agências de viagens é um instrumento legítimo para defesa do consumidor.

No entanto, quando ele ocorre por falha da agência ou da consolidadora, ambas podem ser responsabilizadas - inclusive de forma solidária.

O consumidor tem direito:

  • À restituição integral dos valores pagos;
  • À indenização por danos morais, quando comprovado o prejuízo ou frustração;
  • À transparência e segurança nas relações de consumo.

Se você está enfrentando esse tipo de problema, não aceite desculpas ou omissões.

Você tem direitos.

Kelton Aguiar

VIP Kelton Aguiar

Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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