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Construção civil e a importância das parcerias público-privadas

As PPPs integram setor público e privado para viabilizar projetos de infraestrutura e serviços, com investimentos privados, promovendo eficiência e modernização da gestão pública.

quinta-feira, 8 de maio de 2025

Atualizado às 11:18

Introdução às PPP - Parcerias Público-Privadas

As PPP - Parcerias Público-Privadas ganharam destaque a partir da década de 1990, quando países como Reino Unido, Canadá e Austrália começaram a adotar o modelo para infraestrutura e serviços públicos essenciais. O marco inicial deste conceito ocorreu com a política do PFI - Private Finance Initiative do Reino Unido, que buscava estimular investimentos privados em projetos públicos.

No Brasil, a lei 11.079/04 instituiu as PPP - Parcerias Público-Privadas como um mecanismo jurídico para ampliar investimentos privados na execução de obras e serviços essenciais, complementado por legislações como a lei 8.987/1995, que regula concessões públicas, e a lei 13.303/16, que estabelece normas para empresas estatais.

A Parceria Público-Privada, conforme a lei 11.079/04, é um contrato administrativo que viabiliza a prestação de serviços públicos por meio da colaboração entre setor privado e público, permitindo que a iniciativa privada participe do financiamento e da gestão de empreendimentos de infraestrutura.

O art. 2º da legislação estabelece que as PPPs - Parcerias Público-Privadas podem ser classificadas em duas modalidades: a concessão patrocinada, em que o parceiro privado recebe tanto a tarifa paga pelos usuários quanto uma contraprestação financeira do setor público, e a concessão administrativa, na qual os pagamentos ao parceiro privado são inteiramente realizados pelo setor público, sem cobrança direta dos usuários pelos serviços prestados.

Por sua vez, o contrato de PPP deve conter cláusulas que assegurem equilíbrio econômico-financeiro, definição de direitos e obrigações das partes, mecanismos de garantia do cumprimento dos compromissos firmados e normas de fiscalização e transparência para garantir a gestão eficiente dos investimentos privados e a prestação de contas à sociedade.

A adoção de PPPs permite que o Estado promova desenvolvimento urbano e social sem comprometer de forma exclusiva seus recursos financeiros, estimulando a inovação e garantindo maior eficiência na execução dos projetos.

Objetivos e benefícios da modalidade na construção civil

As PPPs - Parcerias Público-Privadas na construção civil viabilizam obras públicas e infraestrutura ao integrar investimentos, expertise e inovação do setor privado, promovendo um modelo inovador de contratação baseado no risco compartilhado entre os setores público e privado.

Reguladas pela lei 11.079/04, as PPPs - Parcerias Público-Privadas promovem a modernização do setor, reduzindo a sobrecarga estatal e otimizando a prestação de serviços, tornando-se uma alternativa eficiente para atender demandas de infraestrutura com qualidade e sustentabilidade sem comprometer integralmente o orçamento público.

A principal finalidade das PPPs na construção civil é promover o desenvolvimento de infraestrutura de maneira eficiente e sustentável, assegurando que projetos essenciais sejam concluídos sem que o governo precise arcar integralmente com os custos.

Entre os objetivos desse modelo estão a ampliação da capacidade de investimento do setor público, permitindo que o Estado realize grandes projetos sem comprometer integralmente os recursos fiscais, e a garantia de eficiência e qualidade, já que empresas privadas assumem a responsabilidade pela execução de obras, gerenciando prazos e normas técnicas com rigor.

Além disso, as PPPs estimulam a inovação e o uso de tecnologias avançadas, promovendo práticas sustentáveis na construção civil que aumentam a durabilidade e funcionalidade das obras públicas.

Outro ponto importante é a melhoria na prestação de serviços públicos, tornando infraestrutura essencial, como rodovias, hospitais e saneamento básico, mais acessível e funcional para a população, fortalecendo o setor urbano.

Além de vantagens econômicas e estruturais, as PPPs - Parcerias Público-Privadas proporcionam segurança jurídica ao desenvolvimento da construção civil, com contratos estruturados conforme a lei 11.079/04, assegurando previsibilidade e estabilidade para investidores e o Poder Público.

A divisão de riscos é uma característica que visa assegurar que tanto o setor público quanto o privado compartilhem responsabilidades de forma equilibrada, evitando desequilíbrios financeiros e operacionais.

Do ponto de vista financeiro, modalidades como concessão patrocinada e concessão administrativa permitem arrecadação e retorno econômico ao parceiro privado, viabilizando investimentos de longo prazo sem depender exclusivamente do orçamento público.

Esse modelo também se torna atrativo para investidores, pois, com garantias jurídicas bem estruturadas, fundos de investimento, instituições financeiras e grandes construtoras passam a apostar na viabilidade dos projetos, impulsionando o aporte de capital e inovação tecnológica.

As PPPs - Parcerias Público-Privadas impactam substancialmente a infraestrutura urbana e a qualidade dos serviços públicos, impulsionando o crescimento das cidades por meio da implementação de rodovias, portos, escolas e hospitais, tornando-as mais organizadas, seguras e acessíveis.

Outro benefício relevante da adoção das PPPs na construção civil é o impulso à geração de empregos e ao crescimento econômico, criando oportunidades de trabalho e fomentando setores produtivos relacionados à engenharia, logística e tecnologia.

Dessa forma, esse modelo se destaca como uma solução estratégica para modernizar a infraestrutura pública, garantindo sustentabilidade e eficiência na entrega de serviços essenciais à sociedade.

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Debora Cristina de Castro da Rocha

VIP Debora Cristina de Castro da Rocha

Advogada fundadora do escritório Debora de Castro da Rocha Advocacia, especializado em Direito Imobiliário e Urbanístico, Mestre em Direito Empresarial, Professora, Jornalista e Apresentadora de TV.

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